Respostas Rápidas. O que fazer até ao fim do mês para maximizar o reembolso do IRS?

A partir desta quarta-feira, o Portal das Finanças apresenta-lhes o valor das deduções à coleta que poderá aplicar no IRS deste ano. Não concorda com os montantes apresentados? O Jornal Económico explica o que fazer.

Respostas Rápidas. O que fazer até ao fim do mês para maximizar o reembolso do IRS?
Retenção IRS

O período de entrega da declaração de IRS ainda não arrancou, mas até lá há uma série de passos que os contribuintes devem cumprir para garantir que tudo corre bem no acerto de contas anual com o Fisco e para maximizar o reembolso a receber ou, pelo menos, minimizar a fatura a pagar. O Jornal Económico explica tudo.

Que informação o Fisco disponibiliza a partir desta quarta-feira?

A partir desta quarta-feira, dia 15 de março, o Fisco disponibiliza os montantes das deduções à coleta calculados a partir das faturas, que foram validadas pelos contribuintes até 27 de fevereiro. Nesta fase, também já se encontram visíveis os valores das rendas de casa, juros de crédito à habitação elegíveis, taxas moderadoras e despesas não comparticipadas por seguradoras, que até aqui não podiam ser consultadas.

E o que deve fazer o contribuinte com essa informação?

O contribuinte deve verificar os dados disponibilizados pela Autoridade Tributário e, caso não concordo com os valores relativos às deduções à coleta associadas às despesas gerais e ao benefício pela exigência de fatura, pode reclamar no Portal das Finanças. Já as deduções relativas à saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares poderão ser corrigidas mais tarde.

Quando poderei fazer essas correções?

No momento da entrega da declaração de IRS, sendo que essa correção tem de ser feita manualmente, ou seja, não poderá beneficiar do IRS automático.

Não consegui validar todas as faturas. Devo aproveitar até ao fim do mês para reclamar?

Conforme escreveu o Jornal Económico, o Fisco reconheceu que no último dia de validação das faturas houve constrangimentos informáticos resultantes de um “acesso massivo”, mas não alargou esse período.

Em alternativa, frisou que é possível reclamar até ao final de março de alguma “omissão ou inexatidão” e lembrou que, no que diz respeito às tais despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, as deduções podem ser manualmente corrigidas no momento da entrega do IRS, no anexo H da declaração de imposto.

Há mais algum passo a cumprir até ao fim do mês?

Pode aproveitar e indicar ao Fisco a que entidade gostaria de consignar uma parte do seu IRS. Pode fazê-lo, é certo, no momento de entrega da Modelo 3, mas também pode adiantar-se e fazê-lo até 31 de março. Segundo já adiantou o Jornal Económico, este ano há mais de 4.700 entidades a quem pode doar uma fatia do impostos, de associações de proteção dos animais a grupos folclóricos.

Mas isso significa que vou receber um reembolso menor?

Não necessariamente. Há duas hipóteses.

  • Pode escolher consignar 0,5% do IRS, o que não implica a perda ou a redução do reembolso eventualmente devido ao contribuintes, uma vez que a verba “doada” é retirada do imposto entregue ao Estado;
  • Ou pode doar o IVA suportado pelo contribuinte em certas faturas, o que implica, neste caso, a redução da dedução à coleta e, consequentemente, a diminuição do reembolso a receber do Fisco ou o agravamento da fatura a pagar ao mesmo.

E como indico ao Fisco que entidade quero apoiar?

O processo deve ser feito online, no Portal das Finanças.

Já cumpri estes passos. Afinal, quando arranca a campanha de IRS?

A campanha de IRS arranca a 1 de abril, como é tradição. Os contribuintes terão até 30 de junho para entregar ao Fisco a sua declaração de IRS. Caso não o façam, e não estejam abrangidos pelo IRS automático, arriscam uma coima.

Que conselhos dão os fiscalistas?

Se quiser maximizar o seu reembolso ou, pelo menos, minimizar o imposto a pagar às Finanças, os fiscalistas recomendam que se faça várias simulações antes de entregar a declaração anual ao Fisco. E recomendam também que pondere, no caso dos casais, se vale a pena entregar a Modelo 3 de forma separada ou conjunta. Regra geral, os especialistas indicam que é mais favorável a entrega conjunta, sendo importante explicar que também os casais em união de facto há pelo menos dois anos podem usufruir desta modalidade.

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