Para o presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, o contencioso que existe com a União Europeia, relativamente ao Centro Internacional de Negócios (CINM), ou zona franca, resulta de um forte lobby por parte de praças concorrentes.
“É um contencioso resultado de um lobby forte das praças concorrentes em Bruxelas que querem circunscrever a ação do CINM a uma dimensão regional ou nacional. A ideia é projetar a economia nacional no mundo e para isso é preciso extravasar fronteiras. E os trabalhadores e a própria atividade das empresas não pode ser exercida no espaço territorial, mas fora desse território. Isto desvirtua a ideia do próprio CINM”, disse Albuquerque.
O governante referiu que a região vai continuar a esgrimir argumentos com as entidades europeias relativamente à zona franca, e adiantou que em dezembro se vão iniciar as negociações com as instâncias europeias relativamente ao próximo regime que vai regular a zona franca.
Uma investigação da Comissão Europeia concluiu, em dezembro de 2020, que a aplicação do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira (Regime III) em Portugal “não está em conformidade” com as decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013.
A investigação da Comissão chegou à conclusão que as reduções fiscais de que beneficiaram estas empresas “não contribuíram verdadeiramente” para o desenvolvimento da região, e “violaram as regras” da União Europeia referente a auxílios estatais.
“Portugal deve agora recuperar o auxílio incompatível, acrescido de juros, junto de empresas que não preenchiam as condições”, disse a Comissão Europeia.
Investigação da Comissão Europeia concluiu existirem auxílios ilegais
A Comissão Europeia refere que abrangidas pela decisão estão as empresas que “receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira (Regime III), e que “não podem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estão ligados a atividades efetivamente realizadas na região”.
O auxílio a empresas instaladas na Zona Franca, referiu a Comissão Europeia, estava dependente do “número de postos de trabalho criados ou mantidos na Madeira”, e os lucros aos quais se poderia aplicar a redução do IRC “deveriam resultar de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira”, critérios que no entender da Comissão Europeia não foram cumpridos por algumas dessas empresas.
Notificações chegaram a mais de 300 empresas e atingiram 833 milhões de euros
A investigação da Comissão Europeia levou a que a Autoridade Tributária começasse a notificar as empresas, que terão recebido esses auxílios ilegais, para devolver essas verbas.
As notificações começaram a ser enviadas a 27 de junho, e já terão chegado a todas as empresas.
Deverão estar abrangidos 311 beneficiários e um total de imposto a recuperar na ordem dos 833 milhões de euros, a que acresce juros, disse o Ministério das Finanças, ao Económico Madeira.
O Tribunal Geral da União Europeia decidiu rejeitar, a 21 de setembro de 2022, o recurso de Portugal da decisão da Comissão Europeia de considerar ilegais as ajudas de Estado à Zona Franca da Madeira (ZFM).