Nos últimos três anos saíram de Portugal 30 mil milhões de euros para offshores. Um montante que equivale a mais de três vezes o orçamento do Serviço Nacional de Saúde e a 15% do PIB português. E que compara com os cerca de 18 mil milhões de euros que os bancos comunicaram ao Fisco relativos a transferências para paraísos fiscais, entre 2013 e 2015. A Suíça é o destino de eleição, tendo absorvido mais de um terço dos montantes transferidos no ano passado (ver tabelas). As Finanças não avançam com quaquer justificação para o crescimento de 67% das transferências no ultimo triénio face aos três anos anteriores. Mas fiscalistas alertam: há cada vez mais particulares e empresas a utilizarem estas sociedades sediadas em territórios com tributação mais favorável.
Os dados constam das declarações que os bancos entregam todos os anos à Autoridade Tributária (modelo 38), sobre transferências para ‘offshore’. Só no ano passado, mais de 7.200 clientes empresariais e cerca de seis mil particulares fizeram passar por paraísos fiscais 8,9 mil milhões de euros. Os dados da AT mostram que foram realizadas 113.875 transferências, mais 11.571 que em 2017. O crescimento significativo de operações faz-se sentir desde 2015 (22.291 transferências), devido às novas regras que obrigam os bancos a indicar as operações fracionadas que somem 12.500 euros. Os responsáveis por estas transferências também aumentaram: em 2017 foram 11.093 ordenantes, enquanto em 2018 eram 13.043. Os 30 mil milhões que saíram de Portugal desde 2016 ganham relevo numa altura em que o Fisco classifica as transferências transfronteiras como área de “risco elevado”, tendo intensificado as acções de controlo após o “apagão fiscal” relativo à passagem de 10 mil milhões de euros para offshores, revelado em 2017. As ações inspetivas levaram já à abertura de inquéritos por fraude fiscal.
Para o fiscalista João Espanha, um dos factores na base destas transferências são programas como Residentes Não Habituais e Vistos Gold. “Estamos a falar de pessoas, essencialmente particulares, de muito elevados rendimentos que têm estruturas montadas, por exemplo trusts, quer de gestão do património pessoal quer no domínio da actividade profissional, em jurisdições de baixa tributação. E que continuam a usá-las após aderirem aos programas”, afirma. O fiscalista critica a lista “interminável” de offshores na lei portuguesa, “com mais de 80 jurisdições”, salientando “a falta de compreensão das autoridades sobre estas estruturas que nem sempre são justificáveis”. E aponta ainda “um fenómeno psicológico”: “continuam a não respeitar a propriedade privada e as pessoas, assim que podem, põem o dinheiro em recato para não haver surpresas, devido a essa insegurança”.
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Já um antigo dirigente da AT, que pediu para não ser identificado, não tem dúvidas: “a utilização de ‘offshore’ é muito mais generalizada e incentivada pelas ‘Big Four’ da consultoria e pelos advogados”. João Espanha rebate, porém, este argumento, ao afirmar que “até está a ser desincentivado” face ao reforço da troca automática de informações entre os offshores e os diversos países. Cerca de uma centena de territórios envia ficheiros para Portugal, e vice-versa, no âmbito da Common Reporting Standard (CRS), norma da OCDE.
Advogados, solicitadores e consultores na mira do fisco
Porém, a AT sinaliza, no relatório de combate à fraude e evasão fiscais de 2018, que está a concentrar a atenção nos profissionais liberais que actuam “em nome de terceiros”, para “despistar eventuais situações de omissão de rendimentos”, ou seja, os chamados testas-de-ferro. Segundo fonte da AT, na mira estão advogados, solicitadores e consultores fiscais que fazem transferências para ‘offshore’.
Em 2018, a AT realizou 231 procedimentos inspectivos que resultaram em correções e regularizações voluntárias de 10,7 milhões de euros de matéria coletável e 4,2 milhões em imposto. Outra fonte do fisco diz que “é uma enorme desilusão constatar que no mandato do atual Governo do PS, com apoio do BE e PCP, as transferências para offshores cresceram exponencialmente”, considerando que os resultados mostram que “a política do Governo de combate aos offshores falhou em toda a linha”. Resta saber se as medidas em vigor antes de 2016 têm sido aplicadas, como por exemplo a tributação com taxa especial de 60% dos acréscimos patrimoniais não justificados acima de 100 mil euros. E também das transferências para ‘offshores’ serem consideradas na sua totalidade para efeitos de aplicação do regime de manifestações de fortuna.
Segundo a AT, o motivo mais invocado para estas operações com offshores são as transferências de gestão de tesouraria, que movimentaram 19 mil milhões. É assinalado sobretudo pelos residentes estrangeiros (13 mil milhões de euros), onde justifica 43% do total. No caso dos residentes, a gestão de tesouraria continua também a ser o principal argumento para a saída de dinheiro para paraísos fiscais (6,5 mil milhões de euros nos três anos), quase metade do valor total transferido. Assumem ainda relevância o pagamento a fornecedores e o comércio, com 2,9 mil milhões e 3,9 mil milhões de euros, respectivamente, nos três anos.