Concluiu-se recente a redação final do Regulamento da União Europeia (UE) para produtos livres de desflorestação. Esta lei, pioneira a nível mundial, incide sobre um conjunto de produtos que estará sujeito a controlo prévio à circulação no mercado da UE, procurando assegurar que não se contribuiu para a desflorestação ou para a degradação das florestas.
Este diploma é um marco no combate à destruição e degradação de florestas, fenómenos ligados à produção de mercadorias globais, garantindo que produtos, como óleo de palma, bovinos, soja, café, cacau, madeira e borracha e seus derivados (como por exemplo mobiliário e chocolate), diariamente adquiridos por milhões de consumidores da União Europeia, deixam de contribuir para a desflorestação e degradação das florestas, sem esquecer a redução das emissões e perda de biodiversidade.
As regras agora estabelecidas vão para lá dos padrões dos países produtores, exigindo-se controlos que certifiquem que esses produtos não provêm de áreas ligadas à desflorestação ou à degradação de florestas.
Pese embora a importância deste regulamento histórico para travar a desflorestação no mundo, a DECO alerta para o facto de terem sido excluídos, no imediato, ecossistemas em grande risco – como o Cerrado, não se responsabilizando o sector financeiro e não assumindo uma aplicação robusta dos Direitos Humanos e das garantias de acesso à justiça.
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