TAP perde recurso no Supremo Tribunal contra ex-presidente

Decisão significa que caso vai ser julgado num tribunal cível e não num administrativo. Gestora garante estar disposta a chegar a acordo com a companhia aérea.

TAP perde recurso no Supremo Tribunal contra ex-presidente
A CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, presta declarações à imprensa

A TAP perdeu um recurso no Supremo Tribunal de Justiça contra a ex-presidente da companhia, o que significa que o despedimento vai ser analisado num tribunal cível. A decisão chega ao fim de três anos.

“A decisão do Supremo Tribunal de Justiça confirma definitivamente que o Tribunal Central Cível de Lisboa é o tribunal competente para apreciar esta ação, reconhecendo que o litígio decorre de uma relação de natureza societária e não administrativa. Com esta decisão, fica encerrada uma longa discussão processual e o processo pode, finalmente, avançar para a apreciação do seu mérito”, segundo Christine Ourmières-Widener.

“Desde o início, o objetivo sempre foi que os factos fossem apreciados de forma independente e imparcial pelo tribunal competente. Existe plena confiança de que a justiça portuguesa fará uma apreciação rigorosa dos factos e do direito”, acrescenta a gestora em nota divulgada esta quarta-feira.

A executiva francesa garante que está disposta a chegar a acordo com a TAP: “Como já tive oportunidade de afirmar, continuo disponível para uma solução justa e equilibrada que permita encerrar este processo. Não sendo esse o caminho, aguardarei com serenidade que o Tribunal Central Cível de Lisboa aprecie o mérito da ação”.

Christine Ourmières-Widener foi demitida pelo Governo de António Costa em março de 2023, pela polémica com o pagamento de uma indemnização de 500 mil euros para a administradora Alexandra Reis sair da empresa para a NAV e depois para o cargo de secretária de Estado do Tesouro.

Em setembro de 2023, a gestora avançou para tribunal para exigir uma indemnização total de quase 6 milhões de euros.

Desde então que a TAP defendeu que o caso devia ser julgado nos tribunais administrativos por se tratar de uma empresa pública e envolver um gestor público, mas a defesa da gestora defendia que o vínculo era de natureza societária e de direito privado, defendendo o caso ser julgado nos tribunais cíveis.

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