Taxas das tributações autónomas sobre os carros recuam meio ponto percentual. E encargos com aumentos salariais serão considerados a 200% para o benefício em IRC.
No IRS, as regras em vigor determinam que são tributados autonomamente à taxa de 10% e 20% os encargos dedutíveis relativos, respetivamente, a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas de custo de aquisição até 20 mil ou acima de 20 mil euros. Em ambos os casos, o OE2025 prevê igualmente que os valores considerados são aumentados em 10 mil euros.
Com a campanha de IRS ainda a decorrer, cujo prazo termina a 30 de junho, saiba o que ainda pode fazer se por esquecimento deixou passar a data-limite de validação de faturas no portal do e-fatura e como pode declarar rendimentos prediais e dividendos. E se for o caso, esteja atento, para a declaração obrigatória de ganhos com venda de criptoativos.