Supremo dá razão ao STEC sobre atualização do subsídio de refeição nas férias dos trabalhadores da CGD
Em causa está a decisão do banco público de retirar, em abril de 2017, o pagamento do subsídio de refeição nas férias, prática que, segundo o STJ, vinha sendo reiterada há cerca de 40 anos e que, por isso, adquiriu natureza retributiva, ficando protegida pelo princípio da irredutibilidade da retribuição, previsto no Código do Trabalho.