STJ confirma direitos de saúde para ex-trabalhadores da Caixa Leasing e Factoring

"A Caixa dará cumprimento às decisões judiciais e já foi promovida a inscrição dos dois colaboradores em causa nos Serviços Sociais", esclarece o banco liderado por Paulo Macedo.

STJ confirma direitos de saúde para ex-trabalhadores da Caixa Leasing e Factoring
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Numa decisão que marca o fim de uma longa disputa jurídica, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão aos trabalhadores da antiga CLF – Caixa Leasing e Factoring, confirmando o seu direito à inscrição nos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos (SSCGD). O acórdão foca-se, especificamente, nos trabalhadores que se encontravam em situação de pré-reforma aquando da fusão em janeiro de 2021.

O STEC (Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD), que patrocinou as ações judiciais, diz em comunicado que “sempre classificou esta postura como ilegal e discriminatória, defendendo que a transmissão de estabelecimento obriga à manutenção de todos os direitos contratuais”.

“O Supremo Tribunal de Justiça confirmou integralmente o entendimento defendido pelo STEC, negando provimento aos recursos interpostos pela CGD e reconhecendo o direito destes trabalhadores à inscrição nos Serviços Sociais da CGD, à semelhança do que acontece com os restantes trabalhadores da CGD”, sublinha o sindicato.

Contactada fonte oficial da CGD diz que “pese embora o STEC dê a entender que o STJ condenou a Caixa a inscrever nos Serviços Sociais da CGD todos os colaboradores oriundos da ex-CLF, estamos perante dois Acórdãos do STJ, relativos a dois colaboradores concretos (que estavam em situação de pré-reforma à data da fusão)”.

“A Caixa dará cumprimento às decisões judiciais e já foi promovida a inscrição destes dois colaboradores nos Serviços Sociais”, esclarece o banco liderado por Paulo Macedo.

O STEC citou o acórdão do Supremo que diz que “adquirindo a qualidade de trabalhador da CGD por força da fusão, o recorrido tem os direitos inerentes a qualquer trabalhador desta, que não dependem da efetiva prestação de trabalho, sendo de aplicar o regime da suspensão decorrente da pré-reforma”.

O sindicato frisou que o Supremo Tribunal de Justiça “foi claro ao afirmar que a transmissão da posição de empregador abrange todos os direitos emergentes do contrato de trabalho, incluindo os benefícios sociais existentes à data da integração, não podendo a situação de pré-reforma justificar qualquer exclusão”.

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