Tribunais Fiscais e Ministério Público contra proposta de lei de retorno de estrangeiros
A Constituição, referem os procuradores, “não faz depender do reconhecimento da cidadania portuguesa o gozo dos direitos fundamentais bem como a sujeição aos deveres fundamentais”, pelo que as defesas processuais dos requerentes de asilo e dos estrangeiros devem ser iguais aos cidadãos nacionais.