Já podemos tokenizar os direitos associados aos activos reais dentro dos limites que a lei e a regulação hoje permitem, tendo presente que a evolução dessa mesma lei trará mais graus de liberdade.
Cabe à sociedade decidir como utilizar a tecnologia, e depois legislar e regular a sua utilização, até porque as actuais assinaturas digitais qualificadas têm bastantes fragilidades que interessa colmatar.