Já podemos tokenizar os direitos associados aos activos reais dentro dos limites que a lei e a regulação hoje permitem, tendo presente que a evolução dessa mesma lei trará mais graus de liberdade.
O que vai ditar o que pertence à economia regulada, e o que não, é a lei que irá definir como vão ser tratadas as transacções e a identificação jurídica dos intervenientes.
Preparemo-nos para o desenvolvimento desenfreado de standards para token-com-memória, bem como para a evolução dos mecanismos de identificação jurídica que vão permitir inseri-los na economia incumbente.
A aplicação para breve do regulamento Pilot DLT em toda a UE, será o primeiro passo da revolução que se vai estender a todos os activos financeiros, abrindo caminho à livre tokenização dos direitos pelo resto dos sectores da economia regulada, incluindo todos os seus activos.
Um alerta: ficar a dormir na forma significa permitir que haverá outros países a beneficiar da nossa economia devido ao passaporte associado aos serviços financeiros na União Europeia.
Entidades haverá para quem os utilizadores são totalmente anónimos, e outras para quem a identificação é um livro aberto. E, lá está, tal como hoje, quem o define será a lei em democracia.
Estas duas leis vão ter um impacto enorme, pois a União Europeia decidiu avançar com dois regulamentos em vez de diretivas, os quais permitem acelerar, tanto quanto possível, a adoção da lei de forma coordenada e consistente por todos os Estados-membros.
Espero que tenha ficado claro que a tokenização da identidade não carece de custódia para rastrear a identificação dos intervenientes nas transações, incluindo a posse dos ativos. Resta incluir essa tokenização na atual legislação das assinaturas eletrónicas, o que nem sequer é assim tão difícil.
Será que a web3 se vai difundir com a mesma pujança que a Web e a Web 2.0? Sem dúvida, até porque vai beneficiar dos efeitos das redes sociais já existentes.
Nenhuma transação baseada em tecnologia pode ir contra a lei, porque vivemos, e queremos continuar a viver, num estado de Direito. Então como é que podemos garantir que uma DAO cumpre a lei no mundo da autonomia tecnológica professada pela blockchain?