Numa informação aos serviços para harmonizar a aplicação das novas regras criadas pelo Mais Habitação sobre tributação de mais-valias agora divulgada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem esclarecer que "a amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel e a aplicação do valor de realização (eventualmente deduzido de tal empréstimo), podem, no limite, ser efetuadas até março de 2025".