O acionista público tomou decisões corajosas e atuou como atuaria um privado na preparação da venda. O mais confortável seria nada mudar. Fez-se o contrário.
Não é despicienda a intervenção de advogados na conceção e elaboração do acordo para os efeitos da justa causa de destituição da CEO da TAP. A ignorância de lei não justifica a falta do seu cumprimento, mas mitiga em muito a culpa de quem a não cumpre.