“Sem rei, nem roque”

É fundamental que se encontre um caminho jurídico que permita criminalizar o incremento de património de um titular de cargo público ou político que não pode ser por si razoavelmente identificado.

“Sem rei, nem roque”
Ines Sousa Real Web

Dados recentemente divulgados mostram que o fosso das desigualdades socioeconómicas em Portugal está a aumentar. São cada vez mais as pessoas atiradas para níveis preocupantes de pobreza, particularmente no pós crise sanitária. Certos de que necessitamos de uma robusta e mais efetiva estratégia de luta contra a pobreza, não podemos descurar a importância de combater fenómenos como a corrupção e o enriquecimento ilícito que, para além do prejuízo financeiro que causam ao país, minam a confiança nas instituições, no poder político e na própria democracia.

Ora, regra geral convergimos na ideia de que é absolutamente inadmissível que existam casos de titulares de cargos políticos ou públicos que, quando saem desses cargos, tenham acréscimos de património e rendimentos não justificados. Rendimentos que surgem quase como por magia, sem o devido escrutínio e sem que as origens indevidas sejam punidas. Mais: vivemos num país em que 48% das pessoas já se serviram das chamadas “cunhas” e 80% dos empresários consideram que o pagamento de subornos e a utilização de contactos privilegiados são as formas mais fáceis de conseguir certos serviços públicos. Esta situação exige medidas urgentes de prevenção e de promoção de maior transparência, mas também de punição e reparação.

É fundamental que se encontre um caminho jurídico que permita criminalizar o incremento de património de um titular de cargo público ou político que não pode ser por si razoavelmente identificado. Esta é uma exigência que decorre do direito internacional e que o nosso país ano após ano tem incumprido. Contrariamente a países como a França, Hong Kong ou a América do Sul, Portugal continua, lamentavelmente, sem cumprir integralmente a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, essencialmente por falta de vontade política do “bloco central”.

Sabemos que a criminalização do enriquecimento injustificado é complexa e já foi tentada por duas vezes, sem sucesso, por ser considerada inconstitucional. Entendeu o Tribunal Constitucional que, nos termos em que se apresentava, desrespeitava o princípio da proporcionalidade e violava o princípio da legalidade. Algumas das propostas entradas no Parlamento contribuem apenas para uma espécie de jogo populista para eleitor ver e não para a urgente resolução deste grave problema.

Contudo, o caminho a seguir existe e pode passar precisamente por sancionar a ocultação dos rendimentos ou património, salvaguardando assim as preocupações de foro constitucional. O que não podemos é dar-nos ao luxo de permitir que a corrupção ou enriquecimento ilícito continuem a fazer de nós um país que faz jus à máxima “sem rei, nem roque”.