Antes de contratar: conheça o produto
Antes de contratar é fundamental que o consumidor esteja informado para poder fazer uma escolha acertada do seguro de vida, sendo importante conhecer as diferentes coberturas associadas a este seguro.
Cobertura base
A cobertura de morte é a cobertura base e implícita num seguro desta natureza.
Coberturas adicionais
Para além da cobertura base, o consumidor pode optar entre duas coberturas adicionais:
IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva)
ou ITP (Invalidez Total e Permanente).
Cobertura IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva): visa a proteção do consumidor que, numa situação de invalidez, fique impedido de realizar as suas atividades diárias de forma autónoma e independente, como sejam vestir-se ou tratar da sua higiene pessoal.
Cobertura ITP (Invalidez Total e Permanente): tem como objetivo a proteção do segurado em caso de invalidez para a sua profissão, existindo a necessidade de aferir a desvalorização e a percentagem de invalidez para o acionamento do seguro em caso de sinistro.
A percentagem dependerá de apólice para apólice, existindo uma regularidade das seguradoras em fixarem o valor nos 65% de grau de invalidez, para que o segurado tenha acesso à ativação da apólice de seguro.
Análise custo/beneficio das coberturas IAD e ITP
Em traços gerais, existe uma diferença considerável entre as coberturas de IAD e ITP, sendo o fator custo, quase sempre, determinante na escolha. Nos casos em que a liberdade de escolha recai sobre o consumidor, e não existe uma exigência de contratação de ITP por parte do credor, é importante o
consumidor avaliar o fator custo-benefício.
Conhecer as exclusões e penalizações
Ao analisar a apólice deve ter em atenção exclusões, ou seja, ao que não está coberto.
São comuns exclusões como morte ou invalidez causadas por suicídio, crimes, consumo de álcool ou drogas ou desportos mais perigosos.
Ao contratar um seguro de vida terá de responder a um questionário sobre a sua saúde e poderá ter de fazer alguns exames médicos.
Se tiver ou teve uma doença oncológica poderá ver aumentado o valor do seu prémio de seguro. O prémio de seguro também reflete o risco decorrente de situações como a hipertensão, tabagismo ou historial clínico podem agravar o valor a pagar.
Antes da celebração de um contrato de seguro, a seguradora deve prestar ao tomador do seguro vida as informações gerais que devem ser comunicadas antes da realização de qualquer contrato de seguro;
a definição de cada cobertura;
os prémios relativos a cada cobertura;
a forma como é calculada e paga a participação nos resultados, quando exista;
o rendimento mínimo garantido (taxa de juro mínima garantida e respetiva duração), quando exista;
os valores de resgate, de redução e penalizações;
os encargos e o momento em que são cobrados;
o regime fiscal (por exemplo, os benefícios fiscais existentes);
a possibilidade de acesso aos dados médicos de exames realizados.
Uma decisão bem ponderada poderá fazer a diferença, pelo que é importante que conheça estes termos caso vá contratar um seguro de vida. Não assine nada sem ter lido e compreendido, para que faça uma escolha consciente relativamente às coberturas.
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