Desde 2016 que a esperança média de vida de quem tem 65 anos não era tão baixa. A pandemia explica a redução histórica desse indicador, evolução que irá levar a um novo recuo da penalização aplicada às pensões antecipadas, além de influenciar a idade da reforma a ter em conta nos próximos anos. O Jornal Económico explica tudo.
Como está a evoluir a esperança de vida?
Até à crise pandémica, a esperança média de vida aos 65 anos (a que é relevante para as pensões) vinha subindo, ano após ano, sem exceção, mas a covid-19 ditou a inversão dessa trajetória.
No triénio terminado em 2020 (o primeiro a ser afetado pelo vírus que levou ao confinamento), esse indicador ainda registou uma subida ligeira (menos de um mês), mas em 2021 acabou por ceder: recuou o equivalente a mais de quatro meses.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), no triénio terminado em 2022, a esperança média de vida aos 65 anos voltou a cair, mas de modo mais ligeiro: cerca de meio mês para 19,3 anos. Uma vez que este foi o primeiro triénio a compreender na íntegra anos marcados pela covid-19, os demógrafos ouvidos pelo Jornal Económico já antecipavam que o indicador em questão deveria cair.
Mas de que modo influencia esse indicador a idade da reforma?
Até 2013, a idade normal da reforma estava nos 65 anos e em 2014 aumentou para 66 anos, tendo passado, a partir daí, a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos.
Por outras palavras, a evolução da esperança de vida de quem tem 65 anos dita se é preciso trabalhar mais ou menos anos para pedir a pensão de velhice.
Foi por isso que, por exemplo, a idade da reforma aumentou em 2021, depois de um aumento de um mês e meio da esperança média de vida aos 65 anos no triénio terminado em 2019. E vai cair em 2023 por causa do recuo desse indicador no triénio terminado em 2021.
Até que idade preciso, então, de trabalhar para me reformar no próximo ano?
Até aos 66 anos e quatro meses, ou seja, menos três meses do que quem pediu a pensão este ano.
E em 2024?
O INE revelou esta terça-feira os dados que permitem dar resposta a essa questão. Segundo as contas do Jornal Económico, terá de trabalhar até aos 66 anos e quatro meses para se reformar em 2024, isto é, a mesma idade que em 2023.
A esperança de vida baixou. A idade da reforma em 2024 não deveria recuar?
Era preciso que tivesse recuado, pelo menos, mais 0,03 anos para que tal acontecesse, ou seja, se tivesse caído para 19,27 anos, em vez de 19,3 anos, a idade da reforma em 2024 seria de 66 anos e três meses.
Já tenho mais de 40 anos de descontos. Não há nenhum regime especial?
Sim, há. Aos pensionistas que contem com mais de 40 anos de contribuições é aplicada a “idade pessoal da reforma”: há um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão, por cada ano de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40. No máximo, é mesmo possível passar à pensão antes dos 65 anos, sem qualquer corte.
Decidi pedir a pensão antecipada. A esperança média de vida também influencia os cortes que vou sofrer?
Sim. O corte que é aplicado às novas pensões antecipadas, o fator de sustentabilidade, é apurado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão.
Então, essa penalização vai ser atenuada?
Sim, vai voltar a ser aliviada. Em 2022, baixou pela primeira vez, por causa da já referida redução da esperança média de vida aos 65 anos. E em 2023, vai voltar a cair, fixando-se em 13,8%.
É este o único corte aplicado às pensões antecipadas?
Não. A generalidade das pensões antecipadas é sujeita ainda a uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.
A idade pessoal da reforma pode atenuar esse corte?
Sim, nas condições já referidas. Quem tem mais de 40 anos de descontos tem direito a uma idade da reforma mais baixa, o que significa que o número de meses antecipados é menor e, consequentemente, o corte é inferior.
Mas há quem esteja isento de cortes?
Sim. Quem cumpre a idade de acesso à pensão não sofre cortes, e há regimes que permitem a antecipação da pensão sem penalizações, mas apenas para casos muito específicos.
Por exemplo, aqueles que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo pelo menos 48 de descontos, ou que a peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior, não são sujeitos a estas penalizações.
Já se pedirem a reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas continuam a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.
Por outro lado, no regime por desemprego de longa duração, as penalizações que são aplicadas à pensão variam. Se aceder a este regime aos 62 anos, não lhe é aplicado qualquer corte. Mas se aceder aos 57 anos, é sujeito a um corte de 0,5% por cada ano de antecipação face ao 62 anos, ao fator de sustentabilidade, e eventualmente a uma diminuição de 0,25% por cada ano de antecipação face a 62 anos, se o despedimento tiver sido por mútuo acordo. Esse último corte é, contudo, temporário. Assim que o beneficiário atingir a idade normal de acesso à pensão, então essa redução extra deixa de ter efeito.