A Empresa Portfuel – Petróleo e Gás de Portugal, do empresário Sousa Cintra, não tem direito à devolução de rendas e taxas pagos desde 2015 para a prospeção e exploração exclusiva de petróleo no Algarve, de acordo com parecer promulgado hoje, pela Procuradoria Geral da República (PGR).
“O Estado, ao rescindir os contratos com a concessionária não tem de reconstituir a situação patrimonial originária.”, diz o parecer publicado em Diário da República. A Procuradoria-Geral esclarece ainda que o Estado “terá apenas de restituir-lhe os montantes depositados a título de caução, conservando as quantias liquidadas como rendas de superfície e como taxas ou emolumentos”.
A PGR sublinha que o parecer, do final de 2016, mas somente publicado hoje em Diário da República, não foi o primeiro parecer sobre a concessão para explorar a Bacia do Algarve – mais concretamente Aljezur e Tavira – e resultou de um pedido do secretário de Estado da Energia para “prosseguir a consulta precedentemente solicitada e já preliminarmente prestada”.
Os argumentos apresentados pelo Governo para uma rescisão do contrato são analisados pela PGR, sublinhando que a 11 de fevereiro do ano passado o presidente da ENMC “considerava junto” do Secretário de Estado da Energia essa possibilidade, alegando que o concessionário não apresentou a apólice de seguro, num incumprimento da obrigação contratada.
As rendas de superfície e taxas auferidas pelo Estado foram recebidas pela Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENMC), em troca do exclusivo das pesquisas e prospeções contratadas em setembro de 2015.