Rendas antigas poderão continuar congeladas

Rendas habitacionais celebrados antes de 1990 estão a um ano de poderem vir a ser atualizados. Contudo, o Governo pondera manter não fazer mudanças nesta matéria devido à crise provocada pela pandemia e numa altura em que prepara o OE para 2022.

Rendas antigas poderão continuar congeladas
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O Governo está a ponderar manter as rendas das casas congeladas dos contratos celebrados antes de 1990, quando falta pouco mais de um ano para que estes possam vir a ser atualizados. Conhecida como “lei Cristas”, por ter sido criada pela antiga governante do CDS, o Executivo já prorrogou esta situação em duas ocasiões desde que ela entrou em vigor, conta o “Diário de Notícias” esta quarta-feira, 25 de agosto.

O Governo pondera manter não fazer mudanças nesta matéria devido à crise provocada pela pandemia e numa altura em que prepara o Orçamento do Estado (OE) para 2022. Uma situação que caso venha a confirmar-se vai de novo apanhar desprevenidos os proprietários dos imóveis, dado que, já em, António Costa alargou até novembro de 2022 esse prazo sem que os senhorios tivessem conhecimento prévio.

Nessa altura a decisão do Governo teve por base “o impacto que a atualização das rendas nos termos do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) pressuporia para um conjunto alargado de famílias, sobretudo tendo em consideração o mercado habitacional atual”, e como tal era “importante salvaguardar a extensão do regime por mais dois anos, permitindo a execução das políticas públicas de habitação”.

A atual lei das rendas estipulava inicialmente a aplicação de um período de transição de cinco anos, para que antes da atualização dos preços, os proprietários pudessem salvaguardar as condições de habitabilidade dos imóveis e preparar os arrendatários para a mudança. No entanto, em 2017, o governo prolongou esse prazo para oito anos até novembro de 2020, sendo que no ano passado, passou para 10 anos.

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