Reformas antecipadas de pessoas com deficiência vão ter condições mais favoráveis

O Governo aprovou esta tarde as regras do regime mais favorável de antecipação da idade da reforma para as pessoas com deficiência. Nestes casos, não são aplicados cortes.

Reformas antecipadas de pessoas com deficiência vão ter condições mais favoráveis
idosos

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o decreto-lei que estabelece as regras da antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência. As pessoas com deficiência vão poder, assim, pedir a reforma antecipada com condições mais favoráveis.

“É criado um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência, que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”, explica o Executivo, em comunicado.

Este regime, é importante explicar, dirige-se às situações em que a manutenção da atividade profissional poderia ter um “impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”.

De notar que a lei que criou este regime foi publicada no início do ano e o Governo disponha de seis meses para avançar com a regulamentação. Fê-lo esta quinta-feira, sendo que este regime se dirige às pessoas com, pelo menos, 60 anos, que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e contem com, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva “constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%”.

Ao contrário do que acontece com a generalidade das pensões antecipadas, neste caso não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma.

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