Proibidos cortes de eletricidade por falta de pagamento nos concelhos em calamidade

Regulador garante que vai aprovar "novas medidas que se revelem necessárias".

Proibidos cortes de eletricidade por falta de pagamento nos concelhos em calamidade
Lusa

A ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos determinou a proibição de realizar cortes de fornecimento de eletricidade por falta de pagamento pelos clientes de baixa tensão.

As medidas anunciadas pela ERSE abrangem todos os concelhos em estado de calamidade e vigora durante o mês de fevereiro, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro.

“A ERSE determina assim, com carácter urgente, que em todos os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade efetuada pelas Resoluções do Conselho de Ministros, o operador de rede de distribuição [E-Redes] fica impedido de efetuar interrupções de fornecimento ou reduções de potência contratada por facto imputável ao cliente, como a falta ou a impossibilidade de pagamento, aos clientes em baixa tensão”, segundo o comunicado do regulador.

Paralelamente, os clientes afetados “não pagarão os encargos de potência contratada devidos pelo uso de redes, uma vez que este encargo paga a disponibilidade da rede, a qual foi afetada. Nestes casos, haverá para esses clientes um crédito na fatura correspondente ao valor da potência contratada da tarifa de acesso às redes”.

O regulador esclarece que a estimativa do consumo de energia para o período de tempo em que os clientes tiveram o fornecimento de eletricidade interrompido devido à tempestade Kristin “é nula”.

A ERSE recorda que a metodologia prevê o recurso a “consumos históricos para efetuar estimativas” durante as interrupções, mas que “não é aceitável manter essa metodologia nesta situação excecional”.

O regulador garante que “continuará a acompanhar o evoluir da situação, no âmbito das suas competências, e desenvolverá novas medidas que se revelem necessárias, após consulta urgente aos interessados, que está a ser desenvolvida”.

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O regulador salienta, no entanto, que este preço é um "referencial calculado pela ERSE com base nos principais custos associados à disponibilização dos combustíveis ao consumidor", acrescentando que "não constitui um preço regulado, um preço máximo ou um preço recomendado, uma vez que os preços de venda ao público são livremente definidos por cada operador".