A Abreu Advogados patrocinou um grupo de empresas produtoras de energia que venceram uma contestação da legalidade da fixação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um parque eólico localizado em Viseu, o que obrigaria ao pagamento de IMI.
De acordo com o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Viseu, que proferiu a sentença sobre este processo no início de julho, “as torres dos aerogeradores são equipamento de produção de energia elétrica e não uma construção ou edificação”, refere o escritório em comunicado.
Nesse sentido, foi determinada a anulação da fixação do valor patrimonial tributário que incluía o valor atribuído aos referidos equipamentos do parque eólico.
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