Pode o apoio extraordinário atribuído pelo Governo ser penhorado? Saiba aqui

Se tem dúvidas em relação a esta ou outras medidas anunciadas pelo Governo no âmbito do Programa “Famílias Primeiro”, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira. 

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A DECO tem recebido algumas questões relacionadas com o apoio extraordinário concedido pelo Governo por forma a combater os efeitos da inflação nos rendimentos dos consumidores portugueses. 

Uma das questões mais colocada pelos consumidores está relacionada com o facto de saber se o valor concedido pode ser objeto de penhora. 

Esclarecemos que este apoio extraordinário não pode ser penhorado. E esta regra aplica-se quer aos titulares de rendimentos e de prestações sociais, quer aos pensionistas que o recebam a título de complemento de reforma. 

Disto mesmo nos dá nota a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro no seu artigo 7.º: “O apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais e o complemento excecional a pensionistas, previstos, respetivamente, nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, são impenhoráveis.” 

A DECO vê com agrado este cuidado em se garantir que o apoio extraordinário seja de facto para ajudar os consumidores/famílias portuguesas a enfrentar a inflação e a perda de rendimento associada à mesma, não podendo então esse valor ser canalizado para cobranças executivas. 

Se tem dúvidas em relação a esta ou outras medidas anunciadas pelo Governo no âmbito do Programa “Famílias Primeiro”, não hesite em contactar o Gabinete de Proteção Financeira. 

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e Youtube. 

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