Planeia viajar de avião neste verão? Conhece os seus direitos de passageiro?

Conheça os seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo.

Planeia viajar de avião neste verão? Conhece os seus direitos de passageiro?
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O tão desejado período de férias de Verão está a chegar!  Parte 2

Planeia viajar de avião neste verão? Conhece os seus direitos de passageiro?

Informamos sobre os seus direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo:

Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de:

2 horas ou mais, caso se trate de viagens até 1.500 quilómetros;

3 horas ou mais, se forem viagens com mais de 1.500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu;

3 horas ou mais, para viagens entre 1.500 e 3.500 km que envolvam aeroportos fora de um país do EEE. Caso a distância seja superior a 3.500 km, o atraso tem de ser, no mínimo, de 4 horas.

O passageiro tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, e decidir não viajar. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.

Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250 euros e 600 euros. Excetuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).

Informe-se com a DECO, a sua associação.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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