Pensão de alimentos: o que é e como funciona?

Esta pensão é indispensável não só em caso de divórcio ou separação, mas também quando os pais não são casados e não vivem em economia comum. Trata-se de um montante fixo que deve ser suportado pelo progenitor a quem não está confiada a sua guarda.

Pensão de alimentos: o que é e como funciona?
Alimentos Supermercado

A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente a menores ou a jovens até aos 25 anos de idade (se forem estudantes) e que garante a subsistência destes.

Esta pensão é indispensável não só em caso de divórcio ou separação, mas também quando os pais não são casados e não vivem em economia comum. Trata-se de um montante fixo que deve ser suportado pelo progenitor a quem não está confiada a sua guarda.

Quando não há acordo dos pais, como se estabelece a pensão de alimentos?

Na falta de acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a fixação da pensão tem de ser pedida em Tribunal. Nesta situação recomenda-se a contratação dos serviços de um advogado ou o requerimento de proteção jurídica junto da Segurança Social.

E se o progenitor obrigado a esta pensão não cumprir?

Neste caso pode ser solicitado o pagamento através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), desde que estejam reunidas as seguintes condições:

  • Impossibilidade de cobrar a pensão através de desconto judicial dos rendimentos do progenitor faltoso;
  • Menor – crianças ou jovens até aos 18 anos de idade;
  • O menor e o seu representante legal têm de residir em território nacional;
  • A capitação de rendimentos do agregado familiar terá de ser inferior ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), (como efetuar o cálculo da capitação? Consulte aqui);
  • O valor da prestação fixada não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS.

O que fazer para receber este apoio?

A fixação dos alimentos devidos ao menor, ou a alteração dos anteriormente fixados, pode ser solicitada pelo Ministério Público, pelo representante legal ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre.

O pagamento da prestação pelo FGADM poderá, ou não, ser fixado pelo Tribunal e o seu valor dependerá:

  • Das necessidades do menor;
  • Dos rendimentos do agregado familiar onde este se encontra inserido;
  • Do montante da prestação de alimentos fixada ao progenitor.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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