O Governo anunciou que os cidadãos com elevado grau de incapacidade e desempregados de longa duração vão beneficiar de descontos no passe social de transportes, que abrange todo o país a partir de 1 de janeiro.
Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (mediante comprovação por atestado médico de incapacidade multiusos) passam a ter um desconto de 50% no passe, enquanto os desempregados de longa duração vão usufruir de um desconto de 25%.
Segundo comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação, trata-se da entrada em vigor do Circula PT, medida anunciada a 4 de outubro em Conselho de Ministros, e que substitui o Passe Social +. Assim, esta medida deixa de ser aplicada apenas às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
A medida surge das políticas de mobilidade e com o objetivo de tornar os transportes acessíveis a toda a população em Portugal.
No entanto, fora desta medida fica de fora o Passe Ferroviário Verde, modalidade aplicada nos comboios com o passe mensal a um preço reduzido.
De acordo com a missiva do Governo, os beneficiários do complemento solidário para idosos e do rendimento social de inserção continuam a ser abrangidos pelo desconto de 50% e os reformados e pensionistas cujo valor da pensão é igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais mantêm o desconto de 25%.
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, destaca que se trata de “uma medida de cariz social que pretende assegurar que os preços dos transportes são acessíveis a toda a população, em todo o país, e pretende incentivar a alteração dos padrões e mobilidade, trazendo mais pessoas para os transportes públicos”.
O que é preciso apresentar para ter acesso a este passe?
- Cartão de Cidadão ou documento equivalente
- Cópia da última declaração de rendimentos e nota de liquidação
- Declaração das entidades competentes que atestam a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável
- Cópia de elementos do agregado familiar do requerente e respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas no artigo 4º, de acordo com o escalão correspondente e respetivo montante daquelas prestações, quando aplicável
- Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, quando aplicável