A Pharol enviou ao mercado o comunicado divulgado no Brasil pela Oi, onde ainda detém uma posição de 2,2%, a dar conta que o tribunal aceitou o segundo PER da empresa de telecomunicações.
“A Oi informou hoje que o Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido de recuperação judicial da companhia e das suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A””, refere o comunicado.
O juiz determinou que “as requerentes apresentem o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias a partir da publicação da decisão”. Também foi determinada a nomeação dos administradores judiciais, Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial e K2 Consultoria Económica.
Foi determinada ainda “a suspensão do curso da prescrição das obrigações, bem como a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à Recuperação Judicial”. Tal como “a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face das Requerentes, pelo prazo de 180 dias, contados da data decisão que concedeu a tutela cautelar antecedente”.
Entre diversos pontos, ficou determinada “a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes, oriunda de processos judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à Recuperação Judicial, bem como do caráter erga omnes da decisão que defere o processamento da Recuperação Judicial e da competência absoluta do Juízo da RJ”.
Está ainda estipulada suspensão dos efeitos “de toda e qualquer cláusula que, em razão do pedido de Recuperação Judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, (a) imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b) autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando-se que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão do pedido de Recuperação Judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise”.