Madrid cria novo regime de alívio fiscal para quem queira mudar-se para a região

Esta medida anunciada por Madrid acontece numa altura em que o Orçamento do Estado para 2024 confirma que o Estado português não vai aceitar novas inscrições no regime fiscal do Residentes Não Habituais.

Madrid cria novo regime de alívio fiscal para quem queira mudar-se para a região
Isabel-Diaz-Ayuso

A presidente da Comunidade de Madrid, Isabel Díaz Ayuso, anunciou que em 2024 entrará em vigor uma nova dedução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para quem não residiu em Espanha nos últimos cinco anos e pretende investir e mudar-se para a região,  tornando-se um novo contribuinte, segundo o “Expansion”.

Esta medida de Madrid acontece numa altura em que o Orçamento do Estado para 2024 confirma que o Estado português não vai aceitar novas inscrições no regime fiscal do Residentes Não Habituais (RNH) para quem se torne residente fiscal em Portugal em 2024.

Conforme destacou a presidente, o investimento será tanto em ativos financeiros quanto imobiliários. “Que fiquem e vivam entre nós é o que queremos, que novas famílias venham a Madrid para se estabelecerem aqui e venham com os seus filhos para continuarem a contribuir para esta Espanha”, explicou Ayuso.

Com esta nova medida não é estabelecido qualquer limite máximo ou mínimo, ou seja, este incentivo será aplicável a partir do primeiro euro investido. O único limite anual será a taxa de IRS sobre a qual incide a dedução de 20%, ou seja, se for suficiente para compensar a totalidade da dedução, poderá ser feita no primeiro ano. Caso contrário, será distribuído pelos próximos cinco.

Desta forma, um residente ou estrangeiro que regressa a Madrid e que invista 1 milhão de euros poderá deduzir 20% do total (200 mil euros) se a sua quota de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nesse ano for igual ou superior.

Já em Portugal, o regime fiscal dos RNH continua a ser aplicável aos sujeitos passivos que tenham obtido este estatuto até ao final do período que lhes foi concedido; quem se torne residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023 e quem tenha um visto de residência válido até ao final deste ano.

 

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