A nova plataforma referente ao pagamento do subsídio de mobilidade para os residentes nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é disponibilizada a partir desta quinta-feira, confirmou, esta quarta-feira, o Governo da República. E existem novos procedimentos. Vai deixar de ser necessário apresentar qualquer certidão que ateste que é residente nos arquipélagos. O novo regime permite pedir o subsídio logo após a compra da viagem. E o beneficiário passar a suportar metade do valor a que estava habituado quando comprar viagem apenas de ida.
“Após promulgação pelo Presidente da República, já foi publicada a alteração ao Decreto-Lei n.o 37-A/2025, de 24 de março, através do Decreto-Lei n.o 1-A/2026, de 6 de janeiro, que define um período transitório da plataforma eletrónica de pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM), o lançamento desta plataforma ocorrerá até amanhã, 8 de janeiro”, disse esta quarta-feira o Governo da República.
E com esta plataforma passam a existir novos procedimentos. Deixa de ser necessário o beneficiário apresentar qualquer certidão que ateste a sua situação contributiva face às finanças ou segurança social, esclarece o executivo nacional. “Até ao final de janeiro, esta conformidade começará a ser feita de forma automática através da plataforma”, adianta o Governo.
“Permite-se também a manutenção do pagamento do subsídio social de mobilidade nas lojas CTT até que todas as
funcionalidades da anunciada plataforma eletrónica estejam totalmente disponíveis, até ao final de junho de 2026. Este diploma clarifica também as definições de “Passageiros estudantes” e de “Passageiros residentes equiparados”.
Todos os pagamentos serão retomados [na quinta-feira] nos CTT. Os pedidos feitos por empresas, associações ou outras coletividades para pessoas que viajam por sua conta, os pedidos no âmbito do Programa Estudante Insular (Madeira apenas) e os emparelhamentos com viagens compradas até 14 de janeiro, manter-se-ão nas lojas CTT até informação em contrário, que será publicada em ssm.gov.pt“, diz o executivo.
O Governo diz ainda que uma das inovações deste novo regime é a possibilidade de se poder pedir o subsídio de mobilidade social “logo após a compra da viagem, e não apenas após a sua realização”, caso o voo principal (entre regiões) se realize com transportadoras aéreas aderentes a um serviço automático de verificação.
“Outra inovação é o facto de o beneficiário passar a suportar metade do valor a que estava habituado quando comprar viagem apenas de ida, recebendo o subsídio social de mobilidade até perfazer metade do valor máximo elegível. Pode sempre emparelhar com uma viagem de regresso, por forma a poder perfazer o valor máximo elegível total. Esta regra só se aplica a viagens compradas após 15 de janeiro”, sublinha o Governo da República.
Como exemplo: “Um residente nos Açores só terá de suportar 59,5 euros numa viagem de ida para o continente, recebendo o subsídio social de mobilidade até perfazer 300 euros de custo elegível. Se optar por emparelhar com a viagem de regresso, mais tarde, pode perfazer 600 euros, suportando 119 euros no total”; “Um residente na Madeira só terá de suportar 39,5 euros numa viagem de ida para o Continente, recebendo o subsídio social de mobilidade até perfazer 200 euros de custo elegível. Se optar por emparelhar com a viagem de regresso, mais tarde, pode perfazer 400 euros, suportando 79 euros no total”.
O Governo adianta também que o acesso à plataforma será “efetuado exclusivamente” através do Autenticação.gov, pelos beneficiários, que poderão igualmente submeter pedidos de subsídio social de mobilidade para o seu agregado
familiar.
“Nesse sentido, recomenda-se que os beneficiários solicitem ou recuperem a sua Chave Móvel Digital, ou em alternativa utilizem os códigos de acesso disponibilizados com o Cartão de Cidadão. Salienta-se ainda que as faturas das viagens deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar”, refere o executivo.
É ainda referido que as lojas dos CTT vão “manter-se disponíveis” para apoio aplicacional, destinadas a cidadãos
que revelem maiores dificuldades no acesso ou utilização da plataforma eletrónica até final de junho de 2026, com toda a informação atualizada estará disponível em ssm.gov.pt.
“Recorda-se que o novo regime do subsídio social de mobilidade publicado em março de 2025, instituiu um modelo uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas, tendo em conta as recomendações do Grupo de Trabalho criado através de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e Habitação. Este novo regime permitiu ainda reduzir o valor suportado pelos passageiros, designadamente baixou de 134 euros para 119 euros para residentes nos Açores e de 86 euros para 79 euros para residentes na Madeira), permitindo ainda assim racionalizar a despesa com este subsídio, mas acima de tudo mais justiça social”, destaca o Governo da República.
“O Governo, através dos Ministérios das Finanças, Infraestruturas e Habitação e da Reforma do Estado, reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente”, conclui o Governo.