Livre respeita decisão do Tribunal Constitucional, mas mantém críticas à lei do asilo

Em comunicado, o deputado Paulo Muacho referiu que: "O Livre respeita a decisão do Tribunal Constitucional, não obstante discordar da mesma. Porém, o facto de o Tribunal não ter considerado a Lei inconstitucional não significa que esta seja uma boa Lei ou que seja desejável. Por isso, o Livre mantém integralmente as críticas que apresentou a esta Lei, nomeadamente quanto à sua desumanidade quando prevê a possibilidade de detenção e expulsão de crianças migrantes".

Livre respeita decisão do Tribunal Constitucional, mas mantém críticas à lei do asilo
paulo muacho

Depois do Tribunal Constitucional ter considerado constitucionais as normas do diploma que altera a concessão de asilo e retorno de estrangeiros, o Livre admitiu que apesar de respeitar a decisão do TC, não concorda com a mesma e mantém as críticas à lei.

Em comunicado, o deputado Paulo Muacho referiu que: “O Livre respeita a decisão do Tribunal Constitucional, não obstante discordar da mesma. Porém, o facto de o Tribunal não ter considerado a Lei inconstitucional não significa que esta seja uma boa Lei ou que seja desejável. Por isso, o Livre mantém integralmente as críticas que apresentou a esta Lei, nomeadamente quanto à sua desumanidade quando prevê a possibilidade de detenção e expulsão de crianças migrantes”.

Além disso, o partido disse entender “que há margem para veto político do Presidente da República”.

A decisão do TC surge na sequência do pedido do Presidente da República, que no passado dia 7 solicitou a fiscalização preventiva deste decreto da Assembleia da República, aprovado em julho com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega.

As normas que foram avaliadas pelo TC incluíam questões relacionadas com o alargamento do prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária para um período máximo de 180 dias (prorrogáveis por igual período), a possibilidade de separação de pais e filhos, a expulsão de menores de território nacional ou a “alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção”.

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