Herdeiros de certificados de aforro série A vão poder receber prémio em numerário

Os herdeiros de titulares de certificados de aforro da série A vão poder receber o prémio pela sua totalidade por transferência bancária, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

Herdeiros de certificados de aforro série A vão poder receber prémio em numerário
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Os herdeiros de titulares de certificados de aforro da série A vão poder receber o prémio pela sua totalidade por transferência bancária, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

Até agora, os herdeiros destes subscritores teriam de receber o valor obrigatoriamente em certificados de aforro, algo que a portaria assinala que “nem sempre está de acordo com o pretendido”.

Assim, o documento assinado pelo secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão de Brito, refere que o valor do prémio passa a poder ser entregue em numerário sempre que o herdeiro pretenda fazer o resgate, “recebendo o capital por meio de transferência bancária juntamente com o produto do resgate”.

Esta série, que entrou em vigor no primeiro dia de 1961, foi emitida até meados da década de 1980.

Ainda assim, o capital a receber por falecimento de cada titular de certificados de aforro “será representado por certificados de aforro da série em comercialização, cujo valor de aquisição não poderá exceder 1.047,00 euros”.

O cálculo para os prémios por herança vai manter-se face ao que já era aplicado, correspondendo a “percentagem do valor de aquisição do respetivo certificado de aforro, a qual será de 10% quando se perfaçam três anos após a data da emissão e mais 2% por ano completo além do terceiro”.

A portaria, hoje publicada em Diário da República, está datada de dia 08 de setembro e “entra em vigor no dia seguinte à sua publicação”.

Estas alterações ocorrem “em conformidade com o objetivo assumido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP” de avançar com um processo de transformação digital “em vista da modernização das infraestruturas tecnológicas de suporte à gestão da dívida e da Tesouraria do Estado”, bem como para atualizar e otimizar processos.

 

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