Governo avalia decisão de inconstitucionalidade de norma do imposto adicional sobre banca

Falando aos jornalistas à margem da reunião do Eurogrupo, no Luxemburgo, o responsável apontou que “uma parte deste imposto foi efetivamente pago”, mas admitiu que “outra parte, tendo havido recursos e contencioso, esteja apenas na forma de garantia”.

Governo avalia decisão de inconstitucionalidade de norma do imposto adicional sobre banca
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O Governo disse hoje estar a analisar a decisão do Tribunal de Constitucional (TC), de considerar inconstitucional a norma do imposto adicional sobre banca, para aferir o impacto na devolução do que tenha sido pago pelos bancos.

“O Governo, como qualquer Governo, cumpre e cumprirá aquilo que são as ordens, as decisões dos tribunais, neste caso concreto, o Tribunal Constitucional sobre o chamado adicional de solidariedade da banca. Nós ainda estamos a analisar o acórdão, as suas implicações, qual é o impacto que terá na devolução de imposto que tenha sido pago pelos bancos”, disse o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

Falando aos jornalistas à margem da reunião do Eurogrupo, no Luxemburgo, o responsável apontou que “uma parte deste imposto foi efetivamente pago”, mas admitiu que “outra parte, tendo havido recursos e contencioso, esteja apenas na forma de garantia”.

“Temos que fazer toda essa análise, mas não deixaremos de cumprir a decisão do Tribunal Constitucional”, garantiu.

Miranda Sarmento assinalou que, “infelizmente, quando o adicional de solidariedade foi criado, em 2020, foi criado de uma forma que acaba por resultar numa inconstitucionalidade e que, obviamente, prejudica os contribuintes portugueses porque este imposto acaba por não ter o efeito desejado”.

“Nós vamos analisar a situação, vamos ver que impacto é que o acórdão tem porque ainda não tivemos a oportunidade de analisar de forma profunda o acórdão e aquilo que são os valores que existem envolvidos”, adiantou.

Questionado sobre os 40 milhões de encaixe previstos para este ano, o ministro das Finanças comparou: “Quando qualquer contribuinte vai para contencioso com a administração tributária pode pagar e depois, obviamente, é-lhe devolvido o dinheiro se for dada a razão […] e vamos olhar para a tributação desse setor e procurar a melhor solução para os contribuintes portugueses”.

No início deste mês, o Tribunal Constitucional declarou, em plenário, inconstitucional a norma do adicional de solidariedade sobre o setor bancário que incide no cálculo do imposto no primeiro semestre de 2020, quando começou a ser aplicado.

No ano passado, houve três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta norma, mas relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória legal.

Contudo, com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional passou a poder requerer a inconstitucionalidade da norma, o que aconteceu.

Assim, o plenário decidiu que essa norma é inconstitucional por implicar retroatividade do imposto.

O imposto adicional sobre o setor bancário foi criado em 2020, aquando da crise da covid-19, para financiar a Segurança Social e desde então tem sido muito contestado pelo setor.

Até este ano a taxa manteve-se. No Orçamento do Estado deste ano, o Governo prevê que o imposto adicional de solidariedade sobre a banca renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos.

A Lusa contactou a Associação Portuguesa de Bancos para saber se o Estado terá de devolver esse dinheiro que os bancos pagaram relativo a esse período e qual o valor pago e, em resposta, indicou que caberá a cada banco decidir o que fazer no seguimento da decisão do TC.

Quanto ao valor, a associação disse que o adicional pago em 2020 foi de 28,75 milhões de euros no total do ano e que não tem informação sobre que parte se refere ao primeiro semestre.

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