Governo aprova diploma que obriga comercializadoras a permitirem contratos de eletricidade a preço fixo

Fim das interrupções de fornecimento enquanto durar uma reclamação sobre a fatura; planos de pagamento obrigatórios e adaptados à situação económica de cada cliente, são algumas das novidades. Maria da Graça Carvalho promete “preços mais previsíveis para as famílias e empresas” .

Governo aprova diploma que obriga comercializadoras a permitirem contratos de eletricidade a preço fixo
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O Governo aprovou um diploma que reforça a proteção dos consumidores de eletricidade, obrigando os grandes comercializadores a disponibilizar contratos de preço fixo e prazo fixo com duração mínima de um ano e proibindo o corte do fornecimento enquanto estiver em curso uma reclamação sobre a faturação.

O diploma, que transpõe a diretiva europeia sobre a configuração do mercado da eletricidade e altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, já foi promulgado pela Presidência da República, segundo o Ministério do Ambiente e Energia.

Entre as principais alterações, os comercializadores com mais de 200 mil clientes passam a ter de disponibilizar contratos de fornecimento de eletricidade a preço fixo e prazo fixo, com duração mínima de um ano, permitindo aos consumidores protegerem-se da volatilidade dos preços da energia.

O diploma estabelece também que o fornecimento de eletricidade não poderá ser interrompido enquanto decorrer uma reclamação ou um processo de resolução de litígios relacionado com a faturação. Além disso, os comercializadores ficam obrigados a apresentar planos de pagamento aos clientes com dívidas superiores a 60 dias.

As plataformas de comparação de preços passam igualmente a ser reguladas para garantir maior transparência na comparação de tarifários.

Para os consumidores economicamente vulneráveis, a nova legislação determina que os planos de pagamento tenham em conta a situação económica de cada cliente, limita as interrupções do fornecimento durante os períodos críticos de consumo, como o inverno e o verão, e assegura que a tarifa social acompanha automaticamente o consumidor quando este muda de comercializador, sem necessidade de apresentar novo pedido.

O diploma cria ainda um mecanismo que permite ao Governo adotar medidas excecionais para proteger consumidores domésticos e pequenas e médias empresas em situações de crise dos preços da eletricidade.

Maria da Graça Carvalho, promete mesmo “preços mais previsíveis para as famílias e empresas”, com este diploma

Em declarações citadas no comunicado, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, afirmou que as novas regras garantem “preços mais previsíveis para as famílias e empresas” e reforçam a capacidade do país para proteger os consumidores em cenários de instabilidade nos mercados energéticos. A governante recordou ainda que, segundo dados da ERSE relativos a 2025, Portugal registou preços da eletricidade inferiores à média europeia para famílias e empresas.

No comunicado é dito que, “em 2025, segundo a ERSE, os consumidores portugueses — famílias e empresas — tiveram energia mais barata do que a média europeia. Este diploma garante que essa vantagem chega a todos, em especial aos mais vulneráveis, e que o país está preparado para proteger as famílias em qualquer cenário”, sublinha a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

O diploma prevê igualmente medidas de incentivo ao autoconsumo, dispensando de controlo prévio as instalações até 800 watts, e reforça as competências da ERSE na supervisão do mercado elétrico, da partilha de energia e das comunidades de energia. Isto é, promove o autoconsumo — dispensando de controlo prévio as instalações até 800 W — e reforça as atribuições da ERSE na supervisão do mercado, da partilha de energia e das comunidades de energia.

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