A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) reiterou, esta sexta-feira, o compromisso da “luta contra a perda de direitos plasmada no regime de Dedicação Plena (DP)” no Serviço Nacional de Saúde (SNS), recordando que os médicos de Saúde Pública podem recusá-lo até ao dia 7 de janeiro.
“Estamos convictos que este regime fere salvaguardas constitucionais portuguesas e diretivas europeias de direito do trabalho. Até que o consigamos, lembramos os médicos que a podem recusar, nomeadamente os médicos de Saúde Pública, para quem a aplicação deste regime é automática, caso não se oponham”, refere a associação dos sindicatos médicos em comunicado, assegurando que faculta o “todo o apoio sindical e jurídico necessário” aos associados que se oponham, renunciem ou adiram voluntariamente ao regime de DP.
Recorde-se que, em outubro, a FNAM avançou com um pedido de fiscalização preventiva sobre a constitucionalidade do decreto-lei relativo ao regime de dedicação plena no SNS.
No caso dos médicos de Saúde Pública, sujeitos à aplicação automática do regime, os profissionais “podem opor-se ao regime de dedicação plena, através de recusa/oposição expressa, o que resultará na manutenção das condições contratuais a que se encontram atualmente sujeitos, previamente à aplicação da DP, nomeadamente aqueles a quem é atribuído o suplemento de disponibilidade permanente”.
Por outro lado, recorda a FNAM, a oposição será sempre necessária, “sem prejuízo do direito à renúncia”, para médicos em comissão de serviço que ocupem cargos de Direção de Serviço ou de Departamento, a par dos médicos de outras áreas que desempenhem funções trabalhem em Unidade de Saúde Familiar (USF) ou que possam passar a integrar Centros de Responsabilidade Integrados.
Dado que o prazo limite para a recusa do regime jurídico é de 60 dias após a publicação do diploma, os médicos têm até ao dia 7 de janeiro, domingo, para se pronunciarem.
A FNAM recorda que, no caso da Saúde Pública, “apenas os médicos que se oponham dentro do prazo estabelecido, retomam a prestação de trabalho no seu regime de origem e mantêm o suplemento remuneratório de disponibilidade permanente”.
O diploma que aprovam a dedicação plena no SNS foi promulgado em 24 de outubro pelo Presidente da República, não obstante as “inúmeras dúvidas e reticências” levantadas, “para além da oposição, mais ou menos intensa, dos profissionais do sector”, sublinhou, na altura, Marcelo Rebelo de Sousa.