Nos primeiros três anos de e-fatura, a administração fiscal só inspecionou 10,4% dos contribuintes que pediram reembolso do IVA, de acordo com o que apurou uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ao sistema de controlo desses reembolsos, escreve o Diário de Notícias esta sexta-feira.
Nessa mesma auditoria, segundo o matutino, a Inspeção-Geral de Finanças conclui que, entre 2013 e 2015, o número de controlos diminuiu e envolveu 5,9% dos reembolsos solicitados dos tais 10,4% de contribuintes.
A Inspeção-Geral de Finanças reconhece que há insuficiências, como a inexistência de um prazo para os contribuintes usarem os créditos deste imposto, a falta de clarificação das consequências em caso de indeferimento do reembolso e o facto de as entidades não residentes e sem estabelecimento estável não estarem obrigadas às regras do e-fatura.
O Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2016 refere insuficiências que condicionam os reembolsos do IVA. “Foram tomadas recomendações no sentido de reforçar o controlo (…) incluindo a revisão da matriz de risco”, refere o documento citado pelo DN, acrescentando que também foram propostas melhorias legislativos, como a criação de um prazo limite na utilização dos créditos do IVA, por exemplo.