Europa aprova novas regras contra fraudes nos pagamentos online: o que muda?

Quando os pagamentos atravessam jurisdições diferentes o consumidor sai prejudicado ainda que pareça uma questão invisível aos seus olhos. Mas o risco é bem real e aumentado.

Europa aprova novas regras contra fraudes nos pagamentos online: o que muda?
Pagamentos online

Fazer transferências, pagar contas e levantar dinheiro com dois ou três cliques tornou-se um gesto quase automático, mágico, como os elfos que hoje povoam o imaginário popular nesta época de Natal. Mas, ao contrário da fantasia, raramente pensamos no que acontece “por trás” do ecrã e nos riscos muito reais que esse conforto esconde. O problema? À medida que os pagamentos digitais se tornaram dominantes, a fraude acompanha o mesmo ritmo de crescimento.

Os dados ajudam a perceber a urgência de criar novas regras e o relatório “2024 Report on Payment Fraud”, da Autoridade Bancária Europeia (EBA) e do Banco Central Europeu (BCE), sumariza o problema. Efetivamente, os pagamentos eletrónicos continuam a representar valores muito elevados de fraude: 4,3 mil milhões de euros em 2022 e 2 mil milhões apenas no primeiro semestre de 2023, em toda a União Europeia. Se considerarmos que a última vez que as normas sofreram alterações foi com a introdução da PSD2, em 2015, e se pensarmos na imensurável transformação tecnológica que aconteceu nos últimos 10 anos, é fácil compreender que o sistema aplicado contém falhas importantes.

Onde existem as maiores fraudes? Onde existe a maior utilização: transferências bancárias e pagamentos com cartão. Apesar do método de “Autenticação Forte do Cliente”, introduzido na norma de 2015, o sistema continuava a apresentar dificuldades acrescidas, sobretudo nas transações realizadas fora do Espaço Económico Europeu. Quando os pagamentos atravessam jurisdições diferentes o consumidor sai prejudicado ainda que pareça uma questão invisível aos seus olhos. Mas o risco é bem real e aumentado.

O que muda com as novas regras europeias

Segundo o Parlamento Europeu, o entendimento entre este organismo e o Conselho Europeu promoveu uma série de medidas para suprimir as fragilidades da lei e minorar os riscos das transações online, sobretudo para os consumidores.

De entre as principais novidades destacam-se as seguintes medidas:

  •  Se um prestador de serviços de pagamento não implementar mecanismos adequados de prevenção de fraude, será responsável por cobrir as perdas dos clientes.
  • O prestador de serviços de pagamento terá de verificar se o nome do beneficiário corresponde ao identificador único. Em caso de discrepância, deve recusar a ordem de pagamento e informar o pagador.
  • O prestador de serviços de pagamento também terá de garantir autenticação forte do cliente e realizar avaliações de risco.
  • Deve oferecer limites de gasto e medidas de bloqueio para reduzir riscos de fraude.
  • O prestador de serviços de pagamento recetor terá de congelar qualquer transação suspeita.
  • Para fraudes por personificação, o cliente será reembolsado integralmente, desde que reporte a fraude à polícia e ao seu prestador de serviços de pagamento.
  • Plataformas online serão responsáveis perante o prestador de serviços de pagamento que tenham reembolsado clientes se não removerem conteúdos fraudulentos quando informadas.
  • Anunciantes de serviços financeiros devem comprovar que têm autorização legal para operar ou anunciar na plataforma em questão.
  • Os utilizadores terão acesso a atendimento humano (não apenas chatbots) e deverá haver recursos públicos para educação sobre prevenção de fraudes.

 

O ponto de vista do consumidor

Num ecossistema onde a fraude se torna cada vez mais sofisticada, é irrealista esperar que a proteção dependa apenas da atenção individual do utilizador. Por isso, para quem realiza transações online todos os dias, estas medidas prometem, sobretudo, tornar mais difícil a vida a potenciais burlões e dar garantias de uma maior segurança.

No entanto, é necessário deixar a ressalva de que criminosos adaptam rapidamente as suas estratégias, muitas vezes de forma mais eficaz e célere do que a entidades têm capacidade de os combater.

O relatório da European Banking Authority (EBA) e do Banco Central Europeu (BCE) mostra que estas regras só terão impacto real se forem acompanhadas de fiscalização eficaz, sanções dissuasoras e, sobretudo, educação financeira e digital.

À semelhança do que temos vindo sempre a defender, é importante garantir que a conveniência do mundo digital não tenha um preço demasiado elevado no que toca à segurança dos consumidores no seu dia a dia e no ecossistema digital do qual todos fazemos parte.

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