Desventuras de férias

Em caso de perda, dano ou atraso poderá, poderá haver lugar a uma indemnização limitada atualmente até 1.288DSE (cerca de 1400 euros), salvo declaração especial de interesse na entrega e pagamento de montante suplementar eventual.

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O transporte
  1. Problemas com a Bagagem? Saiba o que fazer!

Em caso de perda, dano ou atraso poderá, poderá haver lugar a uma indemnização limitada atualmente até 1.288DSE (cerca de 1400 euros), salvo declaração especial de interesse na entrega e pagamento de montante suplementar eventual.

Caso se transporte valores mais elevados, poderá haver lugar a uma compensação superior, desde que o passageiro o tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de um montante suplementar eventual.

Existem prazos para apresentar reclamação?

Sim. No caso de bagagem danificada, deverá apresentar uma reclamação à transportadora imediatamente e, o mais tardar, sete dias a contar da receção, caso se trate de bagagem registada.

Se se tratar de uma situação de atraso, a reclamação deve ser apresentada, o mais tardar, no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.

Com o atraso na entrega da minha bagagem tive de comprar alguns bens essenciais no destino, posso apresentar essas despesas à transportadora?

Sim. Deve, contudo, apresentar os comprovativos/recibos das referidas despesas.

 Informe-se connosco.

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