Desventuras de férias

Quando tiver motivos razoáveis para prever que vai recusar o embarque para um voo, a transportadora deve, em primeiro lugar, apelar a voluntários que aceitem ceder as suas reservas a troco de benefícios, em condições a acordar entre o passageiro e a transportadora. A companhia deverá, ainda, oferecer a possibilidade de escolha entre o reembolso do bilhete ou o reencaminhamento para o destino final.

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  1. Recusa de embarque? Saiba o que fazer!

Quando tiver motivos razoáveis para prever que vai recusar o embarque para um voo, a transportadora deve, em primeiro lugar, apelar a voluntários que aceitem ceder as suas reservas a troco de benefícios, em condições a acordar entre o passageiro e a transportadora. A companhia deverá, ainda, oferecer a possibilidade de escolha entre o reembolso do bilhete ou o reencaminhamento para o destino final.

Se for recusado o embarque a passageiros contra sua vontade, a transportadora aérea operadora deve indemnizá-los e prestar-lhes assistência em termos semelhantes ao que acontece em caso de cancelamento. Ao passageiro deve, ainda, ser oferecida a possibilidade de escolha entre o reembolso ou o reencaminhamento.

A transportadora não me permitiu o embarque invocando que não tinha comigo a documentação necessária, posso exigir os direitos previstos em situação de recusa de embarque?

Não. A recusa de embarque prevista no Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, não abrange situações em que existam motivos razoáveis para a recusa do transporte dos passageiros num voo, apesar de estes se terem apresentado em tempo útil para o voo, como por exemplo razões de saúde, de segurança ou a falta documentação.

O conceito de recusa de embarque diz essencialmente respeito a casos de excesso de reservas ou determinadas por razões operacionais.

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