Descodificador: Simplex Urbanístico, o que muda e o que é mais importante

O regime do licenciamento urbanístico foi objeto de reforma, com a aprovação do pacote legislativo Simplex Urbanístico (Decreto-Lei 10/2024 de 8 de janeiro). Neste Descodificador destacamos as principais alterações.

Descodificador: Simplex Urbanístico, o que muda e o que é mais importante
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  1. Porquê o Simplex Urbanístico?

Integrado no programa governamental Simplex, que visa modernizar várias áreas da administração pública, o Simplex Urbanístico propõe agilizar os procedimentos de licenciamento urbanístico, tendo ainda outras repercussões relevantes no setor imobiliário. Destacamos as seguintes novidades:

  • Revogação do Decreto-Lei 281/99, que obrigava à apresentação de licenças em atos de transmissão de propriedade;
  • Novos casos de comunicação prévia e de isenção de controlo prévio;
  • Eliminação dos alvarás de licença de construção e de autorização de utilização;
  • Limitação dos poderes de apreciação das Câmaras Municipais nos procedimentos de licenciamento e maior enfoque na fiscalização subsequente;
  • Agilização da alteração do uso de frações autónomas para habitação (podendo não ser necessária a autorização dos restantes condóminos).
  1. Que impacto tem a revogação do Decreto-Lei 281/99?

Deixa de ser obrigatório apresentar a licença de construção ou de utilização dos imóveis na celebração de atos de transmissão de propriedade. Passa, portanto, a ser possível transacionar quaisquer imóveis, ainda que não disponham destes títulos urbanísticos (sem prejuízo do dever que caberá, em primeira linha aos notários, de informar que o imóvel pode não dispor dos referidos títulos).

  1. O Simplex Urbanístico reduz os casos de licenciamento obrigatório?

Sim, reduz-se significativamente o leque de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, estabelecendo novos casos de operações sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio.

Ressalvamos que os interessados não poderão optar pelo licenciamento nos casos de operações sujeitas a comunicação prévia. O alargamento dos casos de comunicação prévia implica uma maior responsabilização dos promotores e técnicos.

  1. O que significa a eliminação do alvará de construção?

Nos procedimentos de licenciamento, o alvará de construção é substituído pelo recibo de pagamento das taxas devidas, que será bastante para avançar com os trabalhos. A utilização de edifício após a realização de obra sujeita a licenciamento ou controlo prévio deixará de depender da emissão de licença de utilização, bastando a entrega de termo de responsabilidade e telas finais (caso tenham existido alterações ao projeto). Nos demais casos, a utilização apenas fica dependente de comunicação prévia com prazo.

  1. Quando entra em vigor?

A generalidade das alterações entrarão em vigor a 4 de março de 2024, aplicando-se a procedimentos que se encontrem pendentes (exceto quanto às regras de formação de deferimento tácito). Ainda assim, será importante verificar como as diferentes Câmaras Municipais aplicarão esta reforma aos procedimentos pendentes.

Sem prejuízo, algumas alterações estão já em vigor desde 1 de janeiro de 2024, tais como a revogação do Decreto-Lei n.º 281/99 e os novos casos de obras isentas de controlo prévio. Para 2026 fica agendada a entrada em vigor da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos e a revogação integral do RGEU (a ser substituído pelo Código da Construção).

  1. Como posso saber mais sobre o Simplex Urbanístico?

Hoje 4 de março está a ser dinamizada pela Cuatrecasas a “Conferência Simplex Urbanístico, Oportunidades e Desafios”. Os leitores d’O Jornal Económico podem conhecer o programa e fazer a sua inscrição neste link.

Este conteúdo será complementado com um novo Descodificador que poderá ler, neste meio, a partir do próximo dia 8. Poderá ainda consultar o “Guia Simplex Urbanístico” preparado pela Cuatrecasas.

 

 

 

Este conteúdo patrocinado foi produzido com a colaboração da Cuatrecasas.

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