Consumidores reclamam da empresa Allzone

Os consumidores referem ainda que tentaram, por muitas vezes, contactar a Allzone, quer por e-mail, quer por telefone, sem que, até ao momento, tivessem obtido qualquer resposta ou esclarecimento.

Consumidores reclamam da empresa Allzone
pessoas-economia

A DECO tem recebido reclamações de consumidores que, tendo comprados diversos produtos na plataforma digital Allzone, anunciados como disponíveis em stock, nunca receberam essas encomendas, aliás já pagas no ato da compra. 

Os consumidores referem ainda que tentaram, por muitas vezes, contactar a Allzone, quer por e-mail, quer por telefone, sem que, até ao momento, tivessem obtido qualquer resposta ou esclarecimento.

A DECO já denunciou esta situação à ASAE e mantém-se a acompanhar este assunto.

A DECO alerta todos os consumidores para a importância de verificarem cuidadosamente a credibilidade da empresa ou plataforma em linha que estão a visitar antes de fazer as suas escolhas e compras, devendo confirmar a existência de contactos válidos e canais de apoio ao cliente.

Se estiver a enfrentar uma situação semelhante, saiba que pode enviar a sua reclamação para a nossa Associação.

Caso pretenda informar-se sobre os seus direitos digitais, consulte o nosso projeto SEGUE OS TEUS DIREITOS e seja um consumidor ainda mais esclarecido. 

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Bluesky, Instagram, Linkedin e Youtube!

Relacionado

Vai realizar obras em sua casa?

Vai realizar obras em sua casa?

Os problemas mais comuns vividos pelos consumidores, no que toca à contratação de empreiteiros, passam por trabalhos realizados fora dos prazos acordados, obras deixadas incompletas pelo empreiteiro e cobrança de valores diferentes daqueles que foram acordados inicialmente.
DECO contra uso de táxis na atividade de TVDE

DECO contra uso de táxis na atividade de TVDE

A DECO é contra esta possibilidade, pois existem diferenças substanciais entre os dois regimes, nomeadamente as obrigações e prerrogativas exclusivas, inerentes à obrigação de serviço público do transporte em táxi, como sejam a identificação dos veículos, o uso de taxímetro, a possibilidade de recolher passageiros na rua por aceno e em praça e o acesso às “faixas bus”.