Complemento Solidário para Idosos: um apoio que pode fazer a diferença no orçamento familiar

Se tem 66 anos e 9 meses ou mais (idade de acesso à Pensão de Velhice em 2026) ou recebe uma Pensão de Invalidez e não beneficia da Prestação Social para a Inclusão, vale a pena verificar se reúne as condições para beneficiar deste apoio.

Complemento Solidário para Idosos: um apoio que pode fazer a diferença no orçamento familiar
idosos

Muitos consumidores desconhecem que podem ter direito a um apoio financeiro mensal destinado a reforçar o seu rendimento na reforma. O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação da Segurança Social, paga em dinheiro, criada para apoiar pessoas idosas com baixos rendimentos e ajudar a garantir uma maior estabilidade financeira.

Se tem 66 anos e 9 meses ou mais (idade de acesso à Pensão de Velhice em 2026) ou recebe uma Pensão de Invalidez e não beneficia da Prestação Social para a Inclusão, vale a pena verificar se reúne as condições para beneficiar deste apoio.

Quem pode beneficiar?

O CSI destina-se a pessoas que residem em Portugal há, pelo menos, seis anos consecutivos e que apresentem baixos rendimentos.

Os limites de rendimento são:

  • Pessoa isolada:

Até 8 040 € por ano.

  • Casal (casados ou em união de facto há mais de dois anos):

Até 14 070 € por ano, sendo que não pode ter rendimentos superiores a 8 040 € anuais.

Deve autorizar a Segurança Social a consultar a sua informação fiscal e bancária.

Note Bem:

Mesmo que não seja pensionista, poderá ter direito ao CSI se tiver solicitado a Pensão Social de Velhice e esta tiver sido recusada por ultrapassar o limite de rendimentos previsto para essa prestação.

Que rendimentos são considerados?

Para determinar o direito ao apoio, a Segurança Social analisa os rendimentos do requerente e, quando aplicável, do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto.

Entre os rendimentos considerados encontram-se:

  • Salários e subsídios de férias e de Natal;
  • Rendimentos de trabalho independente;
  • Pensões e complementos;
  • Juros de depósitos, ações e outros ativos financeiros;
  • Rendimentos de imóveis;
  • Heranças e outros incrementos patrimoniais;
  • Valores obtidos com a venda de bens;
  • Apoios monetários (com algumas exceções previstas na lei);
  • Comparticipações da Segurança Social para lares ou outras respostas residenciais;
  • Património mobiliário e imobiliário (exceto a habitação própria e permanente);
  • Transferências de dinheiro recebidas de pessoas ou entidades.

Quanto pode receber?

O valor do CSI é calculado de forma personalizada. A Segurança Social compara os rendimentos anuais do beneficiário com o valor de referência definido para o apoio e paga a diferença, distribuída em 12 prestações mensais.

Em 2026, os valores de referência são:

  • 8 040 € por ano para pessoas que vivem sozinhas;
  • 14 070 € por ano para casais.

Para um beneficiário isolado, o apoio pode atingir um máximo de 670 € por mês.

Como pedir?

  • Dirija-se ao Serviço de atendimento da Segurança Social;

ou

  • Através da Segurança Social Direta.

Complemento Solidário para Idosos – outros benefícios

Por receber o CSI, terá ainda direito a outros apoios:

  • Comparticipação a 100% de medicamentos com receita médica comprados em farmácias;
  • Reembolso das despesas de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100 euros, a cada dois anos);
  • Reembolso das despesas de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250 euros, a cada três anos);
  • Consultas de dentista/estomatologista gratuitas, através do cheque-dentista, passado pelo médico de família, entre uma lista de profissionais de saúde oral, disponível no centro de saúde;
  • Acesso automático à tarifa social da eletricidade e do gás natural, à tarifa social da água e à tarifa social de Internet.

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