CMVM publica guia sobre cripoativos para investidores

A CMVM lançou novos conteúdos sobre criptoativos nos seus portais. Veja aqui.

CMVM publica guia sobre cripoativos para investidores
leitor_5bc732575c3e4_bitcoin-etherum-criptomoeda

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários lançou novos conteúdos sobre criptoativos nos seus portais, tanto no Portal Institucional como no Portal do Investidor.

No Portal do Investidor, a CMVM publica a área “Criptoativos: o que precisa de saber”, com informação acessível sobre o que são criptoativos, como funciona o Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA), quais os tipos de ativos abrangidos, o papel dos prestadores de serviços autorizados e os principais riscos a ter em consideração antes de investir. Este conteúdo é complementado por um glossário de termos essenciais relacionados com o mercado de criptoativos e um novo separador na área sobre fraudes.

O que são criptoativos?

Os criptoativos são representações digitais de valores ou de direitos, que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente, recorrendo à Tecnologia de Registo Distribuído (Distributed Ledger Technology – DLT) ou a uma tecnologia semelhante.

A DLT, sendo o exemplo mais conhecido a blockchain, é um repositório de informações ou banco de dados, que é partilhado através de uma rede.

O mercado de criptoativos é vasto e inclui ativos como o Bitcoin (BTC) e o Ethereum (ETH), mas também abrange stablecoins, memecoins e tokens não fungíveis (NFT), sendo que nem todos são abrangidos pela nova regulação a nível europeu (MiCA).

O que é o MiCA?

O Regulamento relativo aos mercados de criptoativos (MiCA) é a legislação em vigor na União Europeia (UE) que estabelece regras harmonizadas para as atividades que envolvem determinados criptoativos, e que entrou em aplicação em Portugal.

O MiCA visa proteger os detentores de criptoativos e reforçar a confiança no mercado, estabelecendo regras claras para a emissão, oferta e negociação de criptoativos, impondo requisitos de transparência e de organização aos prestadores de serviços e prevendo mecanismos de supervisão e de prevenção de abusos de mercado.

No entanto, a entrada em aplicação não elimina todos os riscos associados a criptoativos, devendo-se ter em conta:

Criptoativos que são excecionados da aplicação do MiCA – ver secção “Criptoativos excluídos do âmbito do MiCA”

Tipos de criptoativos abrangidos pelo MiCA

O MiCA regula três categorias principais de criptoativos:

1. Criptofichas de Moeda Eletrónica (E-Money token – EMT):

  • São criptoativos que procuram manter um valor estável tendo como referência o valor de uma moeda oficial (moeda fiduciária), como o euro ou o dólar.
  • Se for titular de uma EMT, tem o direito de exigir ao emitente o seu dinheiro de volta, pelo seu valor facial completo, na moeda a que se refere.
  • Apenas instituições de crédito ou instituições de moeda eletrónica podem emitir EMT ao público na UE.
  • As EMT não conferem o pagamento de juros aos seus detentores.

2. Criptofichas referenciadas a ativos (Asset-Referenced token – ART):

  • São criptoativos que não são EMT, mas que procuram manter um valor estável tendo como referência outro valor ou direito, ou uma combinação de ambos (exemplo: moedas ou mercadorias).
  • Pode resgatar uma ART pelo valor de mercado do(s) ativo(s) de referência.
  • Apenas instituições de crédito ou emitentes autorizados ao abrigo do MiCA podem oferecer ART ao público na UE.
  • Tal como as EMT, os ART não conferem o pagamento de juros.

3. Outros criptoativos que não sejam EMT nem ART:

Incluem criptofichas de consumo (ver glossário) e outros criptoativos que não se enquadrem nas categorias anteriores e que não estejam explicitamente excluídos do MiCA.

Criptoativos excluídos do âmbito do MiCA

Existem vários tipos de ativos digitais que o MiCA não regula:

  • Criptoativos que são instrumentos financeiros ao abrigo da legislação em vigor (DMIF II). Nesses casos (ex. ações ou obrigações tokenizados, aplica-se a legislação já aplicável aos instrumentos financeiros.
  • Criptoativos únicos e não fungíveis que não são facilmente permutáveis entre si e cujo valor não possa ser determinado de forma fiável por comparação com um mercado existente ou com ativos equivalentes (ex. domínios web, como “google.com” ou bens imóveis virtuais, como propriedades num jogo online). Neste incluem-se os tokens não fungíveis (NFT) que sejam ativos digitais únicos e não permutáveis. Os produtos que são permutáveis e comercializados junto dos consumidores como NFT, mas que fazem parte de séries ou coleções, podem não ser NFT e, por conseguinte, podem estar incluídos no âmbito de aplicação do MiCA.
  • Tokens que não são transferíveis, ou seja, ativos digitais que são apenas aceites pelo emitente ou oferente e cuja transferência direta para outros titulares é tecnicamente impossível (p.e.: sistemas de fidelização em que os pontos de fidelidade podem apenas ser trocados por benefícios junto do emitente ou oferente).

O papel dos prestadores de serviços de criptoativos (Cryptoasset Service Providers – CASP)

Antes de utilizar qualquer serviço de criptoativos, é fundamental saber quem está a fornecer esse serviço e o nível de proteção que lhe é conferido.

Para prestarem serviços de criptoativos na UE, as entidades devem estar autorizadas ao abrigo do MiCA*.

Serviços de criptoativos tipificados no MiCA

  • Custódia e administração de criptoativos em nome de clientes;
  • Operação de plataformas de negociação de criptoativos;
  • Troca de criptoativos por fundos;
  • Troca de criptoativos por outros criptoativos;
  • Execução de ordens relativas a criptoativos em nome de clientes;
  • Colocação de criptoativos;
  • Receção e transmissão de ordens relativas a criptoativos em nome de clientes;
  • Consultoria sobre criptoativos;
  • Gestão de carteiras de criptoativos;
  • Serviços de transferência de criptoativos em nome de clientes.

Ao estarem autorizadas, estas entidades cumprem requisitos específicos relacionados com a governação, o capital, a conduta e a proteção dos clientes.

*Em alguns Estados-Membros, aplica-se um período transitório até julho de 2026 pelo que algumas entidades podem atuar ao abrigo da legislação nacional até obterem a autorização do MiCA.

Qual o papel da CMVM no MiCA?

No âmbito do MiCA, a CMVM é uma das autoridades competentes em Portugal (em conjunto com o Banco de Portugal), com competências, em especial, sobre:

  1. as regras aplicáveis às ofertas ao público e à admissão à negociação de determinados criptoativos.
  2. o regime de abuso de mercado em criptoativos admitidos à negociação;
  3. supervisão comportamental dos prestadores de serviços de criptoativos (CASP), incluindo o cumprimento de obrigações transversais de conduta e proteção do cliente (como salvaguarda de criptoativos e fundos, conflitos de interesses e tratamento de reclamações), a fiscalização das comunicações comerciais (publicidade) e das regras associadas a serviços como custódia, plataformas de negociação, troca, execução/receção/transmissão de ordens, colocação, consultoria/gestão de carteiras e transferência de criptoativos.
  4. Operação de plataformas de negociação de criptoativos

 

Principais riscos que deve ter em atenção

Os criptoativos e serviços conexos não são todos iguais e muitos são voláteis e altamente arriscados, podendo não ser adequados para todos os investidores.

Antes de os adquirir, deve questionar-se se está ciente dos riscos que está a assumir, ponderando-os face aos seus objetivos e circunstâncias financeiras.

  • Volatilidade dos preços: O valor da maioria dos criptoativos pode ser extremamente volátil, aumentando e diminuindo rapidamente. Estas oscilações podem gerar perdas parciais ou totais do capital investido.
  • Liquidez: Os mercados de criptoativos podem sofrer restrições de liquidez, o que pode limitar a capacidade de vender o seu ativo ao preço pretendido ou quando desejar.
  • Fraude: Tal como no investimento em outros instrumentos financeiros, existem vários esquemas fraudulentos, burlas e pirataria informática. Os burlões usam técnicas como phishing, engenharia social e ligações maliciosas, prometendo retornos irrealistas e, por vezes, alegando, falsamente, que estão autorizados.
  • Informações enganosas: Alguns criptoativos são promovidos de forma agressiva, utilizando informações confusas, inexatas ou deliberadamente enganosas. No caso de entidades autorizadas e supervisionadas, existem regras que impõem que a informação seja clara, verdadeira e não induza em erro. Ainda assim, deve analisar cuidadosamente a informação disponibilizada, sobretudo quando se trate de entidades não autorizadas.
  • Complexidade do produto: As características e riscos inerentes aos criptoativos podem ser difíceis de compreender, especialmente se não tiver a certeza de como o seu valor é determinado.
  • Cibersegurança: A perda das suas chaves criptográficas privadas pode resultar na perda permanente e irreversível do acesso aos seus criptoativos.

O que fazer antes de investir em criptoativos

Para reduzir os riscos associados à exposição a criptoativos deve:

  1. Compreender as características do criptoativo e dos serviços relacionados;
  2. Certificar-se de que a entidade à qual está a recorrer está autorizada a prestar serviços de criptoativos na UE, verificando quais os serviços específicos para os quais a entidade está autorizada.
  3. Manter sempre o seu dispositivo e qualquer software relacionado com criptoativos atualizado para a versão mais recente.
  4. Utilizar palavras-passe fortes e únicas para cada conta de criptoativos e evite reutilizar credenciais em diferentes plataformas.
  5. Manter os seus dispositivos e o armazenamento das suas chaves criptográficas privadas seguros.
  6. Evitar aceder às suas contas de criptoativos através de redes Wi-Fi públicas ou não seguras.

Na área de informação para profissionais do Portal Institucional da CMVM, está disponível informação sobre o MiCA, organizada em quatro domínios temáticos:

  • enquadramento regulatório do MiCA e responsabilidades de supervisão da CMVM;
  • regras aplicáveis aos white papers e às ofertas públicas de criptoativos;
  • regime de prevenção e proibição de abuso de mercado;
  • requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de criptoativos (CASP, na sigla inglesa).

Onde verificar se um prestador está registado?

Pode verificar se um prestador está autorizado em Portugal consultando a Lista de Prestadores de Serviços de Criptoativos em Regime de Livre Prestação de Serviços.

Entidades não autorizadas e riscos associados

Tal como acontece com a intermediação financeira, os consumidores podem deparar-se com serviços de criptoativos prestados por entidades que não estão autorizadas a operar na UE.

Note que se recorrer a entidades não autorizadas na UE a proteção pode ser limitada ou mesmo nula: essas entidades podem não estar sujeitas a regulação e supervisão equivalentes às observadas na UE.

A CMVM disponibiliza igualmente, no Sistema de Difusão de Informação, uma lista dos prestadores de serviços de criptoativos autorizados a atuar em Portugal em regime de livre prestação de serviços (LPS). A lista identifica cada entidade e os serviços para os quais esta se encontra autorizada.

Relacionado