CMVM leva a consulta pública projeto de regulamento da supervisão prudencial das empresas de investimento

A CMVM colocou em consulta pública até 30 de maio o projeto de regulamento relativo à supervisão prudencial das empresas de investimento e aos respetivos planos de recuperação.

CMVM leva a consulta pública projeto de regulamento da supervisão prudencial das empresas de investimento
O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Gabriel Bernardino, apresenta o Plano Estratégico para o triénio 2022-2024 e Prioridades para 2022, em Lisboa, 21 de fevereiro de 2022. MÁRIO CRUZ/LUSA

A CMVM colocou em consulta pública até 30 de maio o projeto de regulamento relativo à supervisão prudencial das empresas de investimento e aos respetivos planos de recuperação.

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários diz que o projeto de  regulamento relativo à supervisão prudencial das empresas de investimento “estabelece os procedimentos relativos à apresentação, manutenção e revisão dos planos de recuperação das empresas de investimento, e especifica os procedimentos de determinação de obrigações simplificadas na elaboração e reporte desses planos”.

“É igualmente proposto o envio à CMVM dos relatórios de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno e são especificados os termos de implementação de deveres periódicos de reporte de informação financeira pelas empresas de investimento, em articulação com as normas europeias”, refere a entidade reguladora do mercado de capitais.

“No passado dia 1 de fevereiro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 109-H/2021 que aprovou o Regime das Empresas de Investimento e procedeu à transposição de diversas diretivas relativas ao funcionamento destas entidades”, diz a CMVM.

Trata-se de um regime “norteado pela simplificação” e uma das principais alterações introduzidas pelo novo regime é a concentração da supervisão, através da passagem para a CMVM das funções de supervisão prudencial relativas às empresas de investimento, colocando termo à repartição entre as funções de supervisão comportamental e prudencial.

Por isso, “esta iniciativa prende-se com a necessidade de elaborar um quadro regulamentar específico para as empresas de investimento, conexo com matérias prudenciais, em substituição do anteriormente existente e em conformidade com o princípio de proporcionalidade que pautou a alteração do quadro regulatório a nível europeu e a aprovação do Regime das Empresas de Investimento”, explica a CMVM.

 

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