No terceiro trimestre de 2023, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em sete processos de contraordenação, dois por violação dos deveres de atuação dos auditores, dois referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, um relativo à violação de deveres de negociação em mercado, um por violação dos deveres de informação ao mercado e um por violação dos deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Nas decisões proferidas entre julho e setembro foram aplicadas nove coimas no montante total de 280 mil euros e feitos dois arquivamentos.
O supervisor dos mercados diz que no mesmo período foram instaurados nove processos de contraordenação, sendo três por violação dos deveres de atuação dos auditores, dois referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, dois por violação dos deveres de informação ao mercado, um por violação dos deveres de negociação em mercado, um referente a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A CMVM revela que em setembro estavam em curso 63 processos de contraordenação e que destes, 22 são referentes à atuação dos auditores, 17 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, sete são referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, sete são relativos a violações de deveres de informação ao mercado, seis são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo e quatro respeitam a violação de deveres de negociação em mercado.
No terceiro trimestre foi decidido um processo em tribunal relativo à violação dos deveres de intermediação financeira relativo ao caso Espírito Santo e a venda do papel comercial e no final de setembro encontravam-se três processos pendentes de decisão nos tribunais.