CIP apoia novo regime que facilita a criação e transferência de empresas em toda a UE

A CIP apoia o novo “28.º Regime” da Comissão Europeia, que visa simplificar a criação e expansão de empresas na UE através de regras comuns e processos digitais rápidos. A medida pretende reduzir a fragmentação jurídica, aumentar o investimento e tornar as empresas europeias mais competitivas, embora não seja vista como solução única para os desafios económicos.

CIP apoia novo regime que facilita a criação e transferência de empresas em toda a UE
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A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) manifestou o seu apoio à proposta da Comissão Europeia para a criação de um novo regime jurídico empresarial que promete simplificar a vida das empresas no espaço comunitário. Designado como “28.º Regime” ou “EU Inc.”, o novo enquadramento pretende facilitar a constituição, transferência e expansão de empresas em toda a União Europeia, reduzindo a fragmentação legal que hoje caracteriza o Mercado Único.

Apresentada esta semana por Ursula von der Leyen, a iniciativa é vista como um passo “um passo crucial para transformar a Europa num só mercado até 2028”. Atualmente, os empresários que pretendem operar além-fronteiras enfrentam um mosaico de 27 sistemas jurídicos e mais de 60 formas de empresas nos estados-membros — um cenário que, segundo Bruxelas, dificulta o crescimento das empresas e trava o investimento.

Com o novo regime, “estamos a facilitar significativamente a criação de empresas e o seu crescimento em toda a Europa”, afirmou Ursula von der Leyen. “Qualquer empresário poderá criar uma empresa em 48 horas, a partir de qualquer ponto na União Europeia e de forma totalmente digital.” O objetivo é claro: tornar o ambiente de negócios mais ágil, previsível e competitivo à escala global.

Para a CIP, esta simplificação é bem-vinda. “As empresas europeias acolhem favoravelmente esta proposta porque ela reduz a fragmentação jurídica do Mercado Único, que é um dos principais entraves à constituição, expansão e operação de empresas em todos os estados-membros”, afirma Rafael Alves Rocha, diretor-geral da CIP. “A simplificação regulamentar contribui para aumentar o investimento e o crescimento económico, uma vez que as PME e empresas de todas as dimensões se tornam mais competitivas e, por isso, mais capazes e atrativas para acederem a capital”.

A organização empresarial portuguesa destaca ainda o potencial do novo regime para combater um problema estrutural da economia europeia: a dificuldade em transformar start-ups em empresas de grande escala. Ao eliminar barreiras administrativas e jurídicas, o “EU Inc.” poderá contribuir para fixar empresas no espaço europeu e até incentivar o regresso de algumas que optaram por se instalar noutros mercados, como os Estados Unidos.

Também a BusinessEurope, a principal organização empresarial europeia, saudou a proposta, defendendo que esta pode ser compatível com outros objetivos estratégicos da União, nomeadamente a melhoria do ambiente de negócios e a redução dos encargos administrativos. Ainda assim, a organização admite que será necessário analisar em detalhe o conteúdo final da proposta.

Apesar do entusiasmo, a CIP deixa um aviso: “o novo regime não deve ser encarado como uma solução única para os desafios da competitividade europeia. A confederação defende que Bruxelas deve prosseguir o esforço de simplificação regulatória noutras áreas e avançar com reformas estruturais já propostas pelo setor empresarial europeu”.

Nos próximos meses, a proposta seguirá o seu percurso legislativo no Parlamento Europeu, onde poderá sofrer alterações. A CIP garante que acompanhará de perto este processo, em articulação com as suas associadas, com o objetivo de assegurar que o espírito de simplificação e flexibilidade se mantém no texto final.

Entre as medidas mais valorizadas está a possibilidade de transferir uma empresa entre Estados-membros sem necessidade de dissolução ou criação de uma nova entidade jurídica — um passo que poderá reduzir custos e aumentar a mobilidade empresarial dentro da União.

De carácter facultativo e assente numa lógica digital, o novo regime pretende ser uma ferramenta adicional para reforçar o Mercado Único e posicionar a Europa como um espaço mais atrativo para investir, criar e expandir negócios.

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