O presidente do CDS-PP, Nuno Melo, enviou uma carta ao Presidente da República onde pede que Marcelo envie o pacote legislativo do Mais Habitação para o Tribunal Constitucional.
O CDS-PP justifica, na carta, que o argumento para o envio para o TC tem que ver com “a proteção constitucional da iniciativa privada e do direito propriedade que foram grosseiramente postas em causa pelo programa Mais Habitação votado e aprovado na Assembleia da República”.
Para os democratas cristãos “não é aceitável a pretensão do governo e do PS imporem arrendamentos compulsivos de casas alheias”.
“Em democracia, um Estado não impede os cidadãos de usarem e fruírem de forma plena, desde que legal, os respectivos bens, e todas as restrições são sujeitas a indemnização. Arrendar, usar e fruir no todo, ou em parte, permanente, ou intermitentemente, dar de comodato, ou manter devolutas as habitações são decisões que só competem aos proprietários”, considera Nuno Melo.
O CDS-PP defende que “medidas desta natureza, típicas de regimes autoritários, são profundamente desproporcionais e apenas estimularão a retirada de casas do mercado de arrendamento e a degradação acelerada do património imobiliário”.
Quanto aos os proprietários, os empresários e os privados que se dedicam ao alojamento local, Nuno Melo diz que estes “não podem ser o custo de oportunidade do fracasso em política de habitação do governo”.
“É relevante recordar que o primeiro-ministro anunciou há 7 anos um investimento público de 1.400 milhões de euros, que garantiria a construção de 7.500 casas com rendas acessíveis, que daria resposta à carência habitacional de 30.000 famílias, mas não concretizou absolutamente nada digno de relevo”, sublinha o partido.
Neste aspecto, o CDS nota ainda que “o Estado é o maior proprietário em Portugal, mas não coloca no mercado de arrendamento o que é seu, querendo dispor do que é dos outros”.
“Não é aceitável igualmente que no universo das ofertas de alojamento, o Estado determine apenas para o alojamento local um imposto extraordinário que distorce negativamente qualquer prática concorrencial normal”, sublinha Nuno Melo.