Os apoios aos créditos à habitação, nomeadamente as moratórias e os juros bonificados, foram promulgados esta segunda-feira pelo Presidente da República.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação”, pode ler-se no site da Presidência da República.
O Governo aprovou a 21 de setembro, em Conselho de Ministros, as medidas que têm como objetivo amenizar a subida das taxas de juro no crédito à habitação própria e permanente, que passam por proporcionar uma estabilidade na prestação do crédito à habitação e ainda alargar a atual bonificação de juros.
Com a apresentação destas medidas, o Governo estabeleceu como objetivos reduzir e estabilizar as prestações no crédito à habitação, reforçar a bonificação temporária dos juros e prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado.
O Governo definiu que todos os mutuários de crédito à habitação própria e permanente, com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, podem usufruir desta medida. A portaria destina-se a todos os créditos contratados até 15 de março deste ano, com prazo residual igual ou superior a cinco anos. São incluídos também os contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito, independentemente da data em que foram celebrados.
A bonificação passa a ser calculada sobre o valor do indexante acima dos 3% com benefício até ao sexto escalão sem diferenciação. A parcela de juros a bonificar será de 100% quando a taxa de esforço for superior a 50% e de 75% quando a taxa de esforço se encontrar entre os 35% e os 50%. O limite anual passa a ser de 800 euros.