Polémica dos chapéus de sol. Agência Portuguesa do Ambiente mete ordem nas praias

Agência liderada por Pimenta Machado esclareceu hoje a polémica dos chapéus de sol. Afinal, onde podem ficar?

Polémica dos chapéus de sol. Agência Portuguesa do Ambiente mete ordem nas praias
Cacela Velha

Todos os verões, as dúvidas assaltam a mente de milhões de portugueses e turistas nas praias nacionais: posso abrir o chapéu de sol em frente aos concessionários nas praias?

Para muitos, vigorava a ideia que podia-se estender a toalha em frente entre as cadeiras e sombrinhas pagas, mas com o chapéu de sol fechado.

MAs tudo vai mudar no verão de 2026. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) veio agora esclarecer a polémica sobre as zonas privadas e públicas nas praias portuguesas.

Os chapéus de sol podem ser aberto em frente às concessões, desde que estejam fora do espaço da concessão, segundo a agência. Isto é, os concessionários não podem ditar regras fora do seu espaço de concessão.

“A ocupação privativa do domínio hídrico depende de título válido e apenas produz efeitos dentro dos limites nele definidos”, disse a APA no esclarecimento emitido esta terça-feira.

“A sinalética a utilizar deve identificar as diferentes áreas”, segundo a entidade liderada por José Pimenta Machado.

“As áreas não tituladas mantêm-se afetas ao uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear”, acrescenta.

“As áreas da praia não abrangidas por título de utilização privativa mantêm-se afetas ao uso público balnear e podem ser utilizadas livremente pelos utentes, sem prejuízo das limitações
regulamentares, das regras de segurança balnear e das determinações emitidas pelas autoridades competentes”, pode-se ler.

Recordando que as praias em Portugal são públicas há 150 anos, por ordem do Rei d. Luís I, a APA afirma que as “as praias são de utilização pública. Qualquer cidadão pode aceder, permanecer e fruir livremente da praia”.

O Estado “concessiona áreas delimitadas” a particulares, através das câmaras municipais, e “devidamente sinalizadas”.

Só que a “exploração dos concessionários incide exclusivamente sobre a área concessionada” que não pode exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia.

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