A sua empresa está preparada para as alterações ao SAF-T?

A nova versão do ficheiro SAF-T entra em vigor a 1 de julho e vai afetar mais de um milhão de empresas em Portugal.

A sua empresa está preparada para as alterações ao SAF-T?
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No próximo dia 1 de julho de 2017, entra em vigor uma nova versão do ficheiro SAF-T – o SAFT 1.04_01, que vai afetar mais de um milhão de empresas em Portugal.

Esta nova obrigação implica alterações significativas para todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português.

O âmbito legal da Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 2-A/2017, de 02 de fevereiro), veio obrigar as empresas a caracterizar os seus planos de contas em suporte informático de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos.

A estrutura da nova versão SAF-T 1.04_01 foi idealizada de forma a se adaptar à flexibilidade existente no plano de contas das diferentes empresas, criando o conceito de associação de taxonomias na estrutura de dados contabilísticos do ficheiro SAF-T. Mas as alterações introduzidas no ficheiro SAF-T não afetam somente as exigências de reporte impostas pela introdução das taxonomias. As alterações face à anterior versão do SAF-T são muito extensas e afetam toda a estrutura, trazendo simultaneamente novidades significativas ao nível da sua estrutura comercial/faturação.

 

O que a sua empresa tem de fazer?

É fundamental assegurar que a sua empresa está em conformidade com a lei, mantendo o seu software de gestão atualizado.

Certifique-se que o software que utiliza cumpre com todos os requisitos impostos pelos novos diplomas legais, preparando-se para eventuais auditorias da Autoridade Tributária.

 

Conheça as 3 perguntas-chave que deve fazer ao seu fornecedor de software de gestão:

O meu plano de contas está devidamente configurado com as taxonomias desde 1 de janeiro de 2017?

As contas e os movimentos contabilísticos para os exercícios de 2017 já deverão fazer referência às taxonomias de acordo com o normativo contabilístico adotado pela empresa, seja ele SNC base, SNC microentidades, Normas Internacionais de Contabilidade ou Outros referenciais contabilísticos, cuja taxonomia não se encontra codificada.

 

Serei capaz de exportar e submeter o SAF-T 1.04 com a informação mensal da minha empresa com todos os novos elementos de faturação obrigatórios?

Há dezenas de novos elementos no SAF-T 1.04 com um impacto muito significativo nas empresas, quer pela forma como a informação terá de ser exportada, quer pela exigência de nova informação. Há outras alterações aparentemente menos significativas, por exemplo, notas técnicas de como balizar a informação a ser exportada.

 

Serei capaz de exportar e submeter o SAF-T 1.04 de contabilidade no final de cada exercício, com as exigências de reporte impostas pela introdução das taxonomias?

Doravante, e pela interpretação intrínseca dos diplomas legais, a exportação e eventual submissão do SAF-T 1.04 à Autoridade Tributária vai permitir simplificar o preenchimento (ou pré-validação) dos Anexos A e/ou Anexo I do IES.

 

E se não atualizar?

Os sujeitos passivos devem garantir não só a disponibilidade do SAF-T em vigor à administração tributária, como a integridade e exatidão da informação submetida. A submissão incorreta de informação ou fora dos prazos estipulados, poderá implicar coimas previstas na lei.

Os empresarios devem também ter consciencia que eventuais incoerências no SAF-T podem implicar incoerencias no eventual preenchimento automático do Anexo A e/ou I do IES em 2018. É primordial que o seu software de gestão, além de atualizado com o SAF-T 1.04, inclua assistentes que minimizem erros de associação de taxanomias ao plano de contas, bem como, disponibilize validadores que lhes permita conferir a informação.

 

Precisa de mais informação?

Para ajudar todos os empresários a melhor compreender as alterações na estrutura do ficheiro SAF-T, a Sage, vai realizar várias sessões online de Quick Learning, para esclarecer todas as questões relacionadas com esta nova versão do ficheiro. As sessões estão agendas para os dias 30 de junho, 6 e 11 de julho. Visite: www.sage.pt/quick-learning-saft

 

Pedro Jesus Rodrigues

Legal Expert da Sage

 

 

Este conteúdo patrocinado foi produzido em colaboração com a Sage.

 

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