A FENPROF anunciou esta sexta-feira, a disponibilidade da ministra Elvira Fortunato para a celebração de um protocolo negocial entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e a Federação Nacional de Professores.
“A ministra mostrou disponibilidade para o estabelecimento desse protocolo negocial”, afirmou André Carmo, do Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF, após reunião no Palácio das Laranjeiras, acrescentando que aguarda agora a calendarização das negociações de várias das questões que a FENPROF identificou como prioritárias e para as quais tem vindo a apresentar propostas nos últimos anos.
Segundo o MCTES, algumas das negociações terão lugar ainda no decorrer de 2022.
No final da reunião, ficou ainda a saber-se que, na sequência da petição apresentada pela FENPROF, a Assembleia da República vai avançar com o processo de avaliação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) com vista à sua revisão.
De recordar que na reunião realizada a 26 de abril de 2022, a FENPROF e o MCTES abordaram questões prioritárias para o ensino superior e a investigação, entre as quais o combate à precariedade, a valorização das carreiras, a avaliação do RJIES e a regulamentação do regime de pessoal docente e de investigação no setor do ensino particular e cooperativo.
Lista das 10 prioridades que a FENPROF quer abordar no âmbito do protocolo
1. Combater o subfinanciamento crónico das Instituições de ensino superior (IES), num contexto em que as transferências orçamentais são insuficientes para fazer face à gestão corrente das instituições (salários, compras, gastos gerais de eletricidade e gás, etc.), situação particularmente agravada pela taxa de inflação prevista para o corrente ano.
2. Criar mecanismos efetivos e consequentes de combate à precariedade (cf. Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho e respetivo acordo-quadro), priorizando a necessidade de encontrar uma solução para os investigadores contratados ao abrigo do denominado Diploma de Estímulo ao Emprego Científico (DL57/2016) − quer pela sua norma transitória quer pelos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico − através do reforço das carreiras de investigação científica e docentes (pois a contratação a termo é a regra na investigação e o peso relativo dos docentes convidados tem vindo a aumentar).
3. Desbloquear as progressões salariais nas carreiras docentes, cujos profissionais são hoje prejudicados relativamente ao regime geral da Administração Pública, e definir um modelo de avaliação que efetivamente permita a progressão e que evite os resultados díspares das avaliações quer nas diversas IES quer no tempo para obter uma progressão. Urge igualmente regulamentar o modelo de avaliação dos investigadores, de uma forma que evite a repetição dos erros e injustiças que se torna necessário corrigir no caso dos docentes.
4. Promover a abertura de concursos internos para promoção, à semelhança do definido pelo DL112/2022, por forma a assegurar que as percentagens de lugares com estabilidade reforçada no emprego são efetivamente observadas, cumprindo o disposto nos estatutos das carreiras e assegurando o seu financiamento adequado.
5. Promover a abertura de concursos externos de ingresso nas carreiras para assegurar a renovação do corpo docente e de investigação, com o correspondente reforço de financiamento.
6. Corrigir as desigualdades existentes do ponto de vista remuneratório e das cargas horárias entre docentes do ensino universitário e do politécnico.
7. Avaliar e rever o RJIES, nomeadamente no que concerne a vivência democrática nas IES, a participação dos diversos corpos da comunidade académica e o cumprimento da missão pública das IES, e lançar um debate nacional sobre modelos de gestão das IES com a participação de todos os atores, nomeadamente os sindicatos.
8. Repensar o modelo de funcionamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, considerando que as baixíssimas taxas de aprovação das candidaturas a projetos de investigação e nos concursos de estímulo ao emprego científico constituem um enorme desperdício de trabalho e de recursos públicos.
9. Regular o regime do pessoal docente e de investigação do ensino superior privado, assegurando a existência, em cada instituição, de um corpo permanente de docentes e investigadores com emprego estável e perspetivas de desenvolvimento da carreira.
10. Respeitar o exercício da atividade sindical em todos os seus domínios, bem como as regras fundamentais em democracia e num estado de direito, o que requer um compromisso com o diálogo social, tornando-o consequente por via do desenvolvimento de processos negociais.