Dos quatro bancos – Caixa Geral de Depósitos, Novo Banco, Haitong e Efisa – que, tendo aderido em 2014 ao regime especial dos ativos por impostos diferidos (REAID), já pediram créditos fiscais ao Estado, só um deles viu esses créditos validados pela Autoridade Tributária, e por isso já constituiu um depósito a favor do Estado no IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Trata-se do Banco Efisa, da Parvalorem, que a 2 de maio foi vendido ao IIBGroup Holdings WLL (IIBG), do Bahrain, por 27 milhões de euros, e que aguarda a autorização do BCE para mudar de mãos.
O Banco Efisa constituiu uma reserva especial para os ativos por impostos diferidos (DTA) que foram convertidos em créditos tributários nos exercícios de 2015 a 2017, no valor de 142 mil euros. Este montante corresponde a 110% do valor dos créditos fiscais pedidos ao Estado e que, segundo o relatório e contas de 2018, ascendeu a 129 mil euros. O valor convertido em crédito tributário corresponde à proporção entre o montante do resultado líquido negativo de 2015, 2016 e 2017 e os capitais próprios.
Será essa reserva que será depois transformada em capital do banco, abrindo a porta à entrada do Estado como acionista e diluindo a posição dos restantes acionistas. Em alternativa, os acionistas privados podem comprar os direitos de conversão ao Estado pelo mesmo valor.
Entre 2015 e 2017 foram gerados cerca de 876 milhões de créditos tributários ao abrigo do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos elegíveis. Os créditos tributários mais relevantes dizem respeito à CGD e ao Novo Banco.
CGD converte 428 milhões
Segundo o relatório e contas da CGD de 2018, o banco estima em 428 milhões de euros o montante de impostos diferidos a converter. Sendo que, para efeitos de conversão de impostos diferidos, a CGD apenas teve prejuízos contabilísticos em 2016. A Caixa diz também que a inspeção tributária a esse exercício não está formalmente finalizada e por isso ainda não constituiu o depósito junto do IGCP.
O banco que pertence a 100% ao Estado revela que os procedimentos formais da conversão terão lugar até ao fim do ano e que ainda não estão definidos. Mas como “no âmbito da conversão não haverá lugar a um aumento da situação líquida da CGD”, o que vai ocorrer é apenas a redução das reservas livres por contrapartida de capital.
Relativamente ao Novo Banco regista-se a constituição de créditos tributários no valor total de 389,4 milhões, ao longo do período 2015–2017: Sendo 153,6 milhões em 2015; 99,5 milhões em 2016 e 136,4 milhões em 2017.
Até ao fim do primeiro trimestre de 2019 o Estado tinha dado em créditos tributários 260 milhões a dois bancos: 220 milhões ao Novo Banco e 38,8 milhões ao Haitong Bank.
O NovoBanco argumentou, com pareceres jurídicos, que não tem de fazer o depósito a favor do Estado, uma vez que a sua entrada por conta deste regime especial dos DTA só dilui o acionista Fundo de Resolução e está neste momento em avaliação pela Direção Geral do Tesouro.
Já o Haitong Bank fala em divergências de entendimento da lei para justificar que ainda não tenha feito o depósito no IGCP a que está obrigado. O Haitong foi o único que admitiu já querer comprar os direitos de conversão do Estado ao valor do crédito tributário majorado em 10%.
O REAID, regime especial que foi criado em 2014, define que caso se verifique a conversão desses ativos em crédito tributário deve ser constituída uma reserva especial no montante desse crédito fiscal majorado em 10%.
Simultaneamente, devem ser emitidos e atribuídos ao Estado direitos de conversão em ações.
Os direitos de conversão são valores mobiliários que conferem ao Estado o direito de exigir ao banco o respetivo aumento de capital social, através da incorporação do montante da reserva especial e da consequente emissão e entrega gratuita de ações ordinárias.